O presidente da Câmara Municipal de Votuporanga, Mehde Meidão Slaiman Kanso prometeu que irá sair às ruas e realizar um abaixo-assinado para garantir a continuidade da isenção de passagens de transportes urbanos para idosos acima de 60; A tomada de decisão veio após o Sindicato dos Transportes de Passageiros do Interior de São Paulo – Interurbano, ter ingressado com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) relativa à emenda da Lei Orgânica do Município que dispôs sobre a alteração de 65 para 60 anos a idade dos usuários.
DANILO CAMARGO
Em coletiva à impressa na tarde de ontem no Plenarinho da Câmara, o presidente da Câmara, Mehde Meidão Slaiman Kanso, se manifestou contrário a ação proposta pelo Sindicato dos Transportes de Passageiros do Interior de São Paulo – Interurbano que pede na Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo fim da gratuidade de passagens a idosos abaixo de 65 anos. A ação proposta é relativa a emenda da Lei Orgânica do Município que dispôs sobre a alteração de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) anos a idade dos usuários do transporte coletivo gratuito, conforme estabelece a Constituição do Estado de São Paulo. O Sindicato se coloca na ação como legitimo representante das empresas de transporte urbanos, em Votuporanga a Itamarati.
Por meio de um ADI (Ação Direta de Institucionalidade) o Sindicato alega que a referida Lei Orgânica do Município é um vício de iniciativa, em virtude de ser originária de autoria de vereadores, sendo que a matéria que prevê a gratuidade a partir de 60 anos no serviço público de transporte uranos é de iniciativa privativa do Poder do Chefe do Executivo.
Meidão disse que após 11 anos a Itamarati, por meio do seu Sindicato, entrou com a ação contra a Câmara de Votuporanga e a Prefeitura reclamando seus direitos. “Eles estão querendo que passe a vigorar a gratuidade do transporte somente para pessoas acima de 65 anos. Então se isto vier acontecer nós deixaríamos de atender de 12 a 14 mil pessoas idosas de Votuporanga. Aqueles que têm de 60 a 65 anos, incluindo também aos que estão para completar os 60 anos, não teriam mais este benefício de usar o transporte. Quando eles entraram para a concorrência em Votuporanga o prefeito mandou um projeto de lei para a Câmara para a concessão de serviço público dizendo que eles transportariam essa população de 60 anos para cima. Eles alegam que como a Lei é deste vereador (Meidão) ela não tem validade porque compete ao prefeito fazer esta Lei”. Meidão afirma ainda que quando a Itamarati entrou na concorrência eles sabiam que teriam que transportar as pessoas acima de 60 anos gratuitamente.
Meidão disse que o Estatuto do idoso garante que compete ao prefeito fazer a Lei dos 60 anos ou acima de 65 anos, mas existe uma abertura a partir dos 60 anos. “O que a Câmara de Votuporanga vai fazer a partir de amanhã (sexta). Nós vamos para praça pública buscar assinaturas para um abaixo-assinado da população para juntarmos à defesa da Câmara e ainda encaminhar a Procuradoria do Estado para garantir a esse povo o direito do transporte gratuito de 60 anos para cima”, promete o presidente da Câmara.
Os advogados da Câmara, Maurilio Pimenta de Moraes e Lucas da Silva, alegaram que o Estatuto do Idoso dá margem e competência aos municípios para legislar com relação a gratuidade da pessoa idosa ao transporte coletivo. O Estatuto nos dá essa ‘brecha’. Então baseado nisso foi elaborada a Lei Orgânica de numero 66, que o atual prefeito enviou um projeto de lei e houve a convalidação deste ato. Tecnicamente eles não citaram esta lei na ação que foi proposta. Então vamos basear nesta lei para contestar a ação proposta. Existe também uma licitação que foi realizada nesta gestão que já previa em seu edital essa isenção. Então todas as empresas que participaram da licitação sabiam que teriam que conceder este benefício. “Nós vamos contestar juntamente com a Procuradoria do Município a ação proposta e aguardamos que ela seja julgada procedente em razão desta convalidação da continuidade do serviço público ao cidadão idoso”, afirmam.