Câmara aprova mudanças nas regras de aposentadorias e pensões dos servidores municipais 

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Câmara aprova mudanças nas regras de aposentadorias e pensões dos servidores municipais – Foto: Reprodução

O projeto que foi amplamente debatido recebeu aprovação unânime e emenda que aumentou de 60% para 70% da cota familiar de pensão por morte para dependentes de servidores públicos municipais.


A 21ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, desta segunda-feira (15.jun), ficou marcada pela votação do Projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Votuporanga, administrado pelo Votuprev, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; estabelece regras permanentes e de transição para aposentadorias e pensões; dispõe sobre cálculo, reajuste e acumulação de benefícios previdenciários.

Na prática, o projeto que foi amplamente debatido, inclusive com realização de audiência pública na Casa de Leis, passou por votação breve, sendo aprovado por unanimidade.

A principal alteração defendida pelos vereadores focou no aumento de 60% para 70% da cota familiar de pensão por morte para dependentes de servidores públicos municipais, sendo ainda acrescida em 10% por dependente habilitado até o teto de 100%. A mudança foi vista como necessária para garantir condições dignas de subsistência para os dependentes.

De acordo com o Poder Executivo, a proposta cumpre uma exigência da Constituição Federal: desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, todos os municípios brasileiros devem adequar suas leis às novas regras nacionais, sob acompanhamento do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas.

“O objetivo central da proposta é assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema, ou seja, garantir que o Votuprev tenha condições de pagar, hoje e no futuro, as aposentadorias e pensões de todos os servidores municipais e seus dependentes.”

O ponto de partida da proposta é uma garantia: ninguém perde direito já conquistado. O servidor que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar pelas regras atuais mantém integralmente esse direito, mesmo que decida continuar trabalhando. A regra está expressa no texto do projeto e vale também para as pensões. 

Para os servidores que já estão na ativa, mas ainda não completaram os requisitos, o projeto cria quatro regras de transição, e o servidor poderá optar pela que for mais vantajosa para o seu caso: a regra simplificada (mulher 57 anos e homem 62 anos), a regra de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição), a regra do tempo adicional de contribuição (conhecida como “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava) e a regra de idade com tempo mínimo de contribuição.

Um dos pontos de maior proteção da proposta é a manutenção da integralidade e da paridade (aposentadoria com o valor da última remuneração e reajustes iguais aos dos servidores da ativa), para quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e cumprir os requisitos das regras de transição, conforme prevê a Constituição. 

Os professores da rede municipal mantêm, em todas as regras, as reduções de idade e de tempo de contribuição asseguradas pela Constituição à carreira do magistério. Os servidores com deficiência continuam amparados pelos critérios da Lei Complementar Federal nº 142/2013, com proventos de 100% da média na aposentadoria por tempo de contribuição.

Para os futuros servidores e para quem não se enquadrar nas transições, a aposentadoria voluntária exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, os mesmos parâmetros adotados pela União. O cálculo dos proventos seguirá o modelo nacional: 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, até o limite de 100% (para professores, o acréscimo começa a contar a partir de 15 anos).

O projeto também disciplina a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos à saúde; a aposentadoria da pessoa com deficiência; a aposentadoria por incapacidade permanente, que mantém proventos de 100% da média quando decorrente de acidente ou doença do trabalho; e a pensão por morte, que passa a seguir o modelo federal de cota familiar de 60% [trecho que sofreu alteração para 70%] mais 10% por dependente, com proteção reforçada de 100% até o teto do INSS quando houver dependente inválido ou com deficiência grave.

Ainda segundo o Poder Executivo, a nova legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 quanto às regras de benefícios, garantindo tempo para que todos os servidores conheçam as regras, façam simulações junto ao Votuprev e planejem suas decisões com segurança.