Cabo Renato apresenta projeto para proibir crianças em paradas do orgulho LGBTQIAP+ 

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Vereador Cabo Renato Abdala (PRD) na tribuna da Câmara - Foto: Reprodução

Texto foi lido em Expediente da Câmara Municipal de Votuporanga e deve ser colocado em discussão nas comissões permanentes da Casa após o período de recesso parlamentar.


O vereador Cabo Renato Abdala (PRD), apresentou na 23ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, desta segunda-feira (24.jun), o PL (Projeto de Lei) Nº 133/2024, que busca proibir a participação de crianças e adolescentes paradas do orgulho LGBTQIAP+. O texto foi lido em Expediente e deve ser colocado em discussão nas comissões permanentes da Casa após o dia 15 de julho, quando termina o período de recesso parlamentar.

Segundo o PL, “fica proibida a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAP+ no Município, nos termos que estabelece os arts. 74 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.068, de julho de 1990). O descumprimento do disposto no art. 1º desta lei, acarretará multa de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Município por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio. A obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do Município é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores e dos pais ou responsáveis pela criança”.

Em sua justificativa que foi anexada ao projeto, Cabo Renato Abdala diz que é papel do vereador servir ao interesse público, para tornar audível a voz do cidadão: “É inegável que, embora tradicional na cidade, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e outras manifestações. Há também a presença exagerada do consumo de bebidas alcoólicas”, destaca.

Ainda de acordo com o autor da proposta, é possível citar diversas imagens que comprovam, segundo ele, que o ambiente dos desfiles é completamente insalubre às crianças e aos adolescentes que se encontram em relevante processo de lapidação moral, que projeta sua personalidade e sua capacidade de relacionamento social.

“A exposição da criança ao evento supracitado é indesejável interferência em sua formação moral, podendo causar profundas lacerações e cicatrizes em sua futura personalidade. Por outro lado, é dever do Município garantir o bem estar da criança e do adolescente, em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais. A criança e o adolescente são a base da sociedade do amanhã e da família das gerações futuras. Enfim, a referida proibição é, na verdade, apenas consectário lógico de boa interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, encerra a justificativa do autor do projeto.

Projetos similares foram votados e aprovados em várias cidades do país, como Londrina/PR, João Pessoa/PB, Betim/MG, é Lei Estadual no Amazonas e está em discussão em várias Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas do Brasil.