Bruno Arena tem candidatura à Prefeitura indeferida pela Justiça Eleitoral 

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Bruno Arena tem candidatura à Prefeitura indeferida pela Justiça Eleitoral – Foto: Reprodução

Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público, com base na Lei da Ficha Limpa, a juíza da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Votuporanga, acolheu e decidiu pela impugnação. Defesa de Bruno Arena contesta, recorre e busca reverter a decisão enquanto disputa o pleito.


A Justiça Eleitoral da Comarca de Votuporanga/SP impugnou a candidatura de Bruno Arena (PT) à prefeito, com base na Lei da Ficha Limpa. Ao analisar o pedido do Ministério Público Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral, a juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, acolheu e decidiu pela impugnação.

Conforme noticiado pelo Diário, na edição de 20 de agosto, o pedido do Ministério Público Eleitoral se baseou na recente demissão do candidato da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após um processo disciplinar controverso do cargo público federal como base para inelegibilidade, segundo o artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/90.

De acordo com a ação, Bruno Arena foi demitido do cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, da ANP, por transgressões descritas nos artigos 117, inciso X, e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/90. A demissão, formalizada por meio da Portaria de Pessoal ANP n° 206, de 31 de julho de 2024, configura-se como causa de inelegibilidade conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar n° 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. 

A Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis por 8 anos aqueles que forem demitidos do serviço público em decorrência de processos administrativos ou judiciais, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, o que, segundo o Ministério Público, não ocorreu no caso de Bruno Arena. 

A ação destaca ainda que a constitucionalidade da Lei Complementar n° 135/10 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão com efeito erga omnes e vinculante, afastando qualquer questionamento sobre a aplicação da referida norma.

Em juízo, Bruno Arena afirmou que a pena de demissão não pode ser considerada definitiva, pois ainda está pendente de interposição de recurso, razão pela qual não estaria configurada a inelegibilidade.

Ao analisar o caso, porém, a juíza afirmou que não há qualquer notícia apontando a existência de provimento jurisdicional suspendendo ou anulando a decisão administrativa de demissão do serviço público, de forma que deve ser considerada a inelegibilidade. 

“Do conjunto probatório destes autos extrai-se que a demissão foi aplicada; o impugnado apresentou, no âmbito administrativo, pedido de reconsideração, que não foi acolhido; e que a decisão que aplicou a pena de demissão é definitiva no âmbito administrativo. Não há notícia nos autos sobre provimento jurisdicional suspendendo ou anulando a decisão administrativa. Essa situação, portanto, atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o” da LC 64/90″, diz trecho da sentença.

Contestação e recurso 

A decisão da Justiça Eleitoral de Votuporanga repercutiu no meio político, inclusive, de correligionários e apoiadores, provocando o posicionamento de Bruno Arena que demonstrou tranquilidade em afirmar que sua defesa está concentrada em recorrer às instâncias superiores.

Na prática, quando uma candidatura a prefeito é impugnada em primeira instância, o candidato é considerado inapto para concorrer às eleições, mas ainda há a possibilidade de recurso. Dito isso, Bruno Arena pode recorrer da decisão ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, durante o processo de recurso, pode continuar sua campanha até que haja uma decisão final. Ou seja, mesmo com o indeferimento em primeira instância, Bruno Arena pode continuar sua campanha e seu nome ainda aparecerá nas urnas eletrônicas, desde que o recurso esteja em andamento. Se o TRE ou o TSE, confirmarem o indeferimento, o candidato ficará inelegível e, caso ele tenha obtido votos, esses votos serão considerados nulos.

Todavia, antes disso, porém, a coligação “A vez do povo”, liderada por Bruno Arena, que congrega os partidos PDT, PT, PC do B e PV, pode, se assim decidir, indicar outro candidato para substituí-lo, desde que dentro de um prazo legal, caso a decisão final ocorra antes das eleições.

Procurada, a defesa de Bruno Arena, comandada pelo advogado Bruno Caires, do escritório Caires, Marques e Mazzaro Advogados, de São Paulo, emitiu nota oficial sobre o assunto. Confira abaixo, na íntegra:

“A defesa do candidato Bruno Arena vem a público esclarecer que o registro de sua candidatura foi indeferido em virtude de manobras patrocinadas pela chefia da ANP – órgão público ao qual o candidato prestou serviço. Em um caso de indisfarçável perseguição política, houve utilização de um expediente administrativo para impedir o direito do candidato disputar as eleições. 

Contudo, todas as medidas jurídicas já foram tomadas e a decisão está sendo devidamente contestada na justiça. A defesa confia plenamente no trabalho da Justiça Eleitoral e acredita que, em breve, essa situação será revertida, assegurando a plena habilitação do candidato para concorrer nas eleições e seguir com seu projeto de representar os interesses da população de Votuporanga. 

Atenciosamente.” 

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