Após ação na Justiça, Luisa Mell apaga vídeo que acusava cantor sertanejo Zé Neto por maus-tratos a animais

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Cantor sertanejo Zé Neto, da dupla com Cristiano, faz romaria até Aparecida pelo Caminho da Fé — Foto: Reprodução/ Instagram

Sertanejo pede R$ 30.731,00 por ter sido acusado de maus-tratos a animais enquanto realizava uma romaria de Camanducaia/MG a Aparecida/SP.


A ativista e protetora de animais Luisa Mell apagou das redes sociais o vídeo que gravou acusando o cantor sertanejo Zé Neto, da dupla com Cristiano, por maus-tratos a animais.

A postagem publicada no mês passado foi apagada depois que o cantor de São José do Rio Preto/SP entrou com uma ação na Justiça por danos morais, no valor de R$ 30.731, por ter sido acusado do crime enquanto realizava uma romaria de Camanducaia/MG a Aparecida/SP.

Luisa Mell criticou Zé Neto por supostamente percorrer o trajeto em cima de um único burro. O sertanejo rebateu diretamente a protetora de animais e deixou claro que entraria com processo.

“E você, Luisa Mell, cuidado com o que você posta, tá? Porque tudo que você tá postando cai em um processo gigantesco contra você. Eu não maltrato animal. Eu duvido animal mais bem tratado do que os que estão fazendo a romaria. Inclusive, nessa romaria, não vou te desejar mal, vou rezar por você, porque você é uma pessoa que precisa de ajuda. Apoio muito as coisas que você faz, mas, antes de você postar, presta atenção”, disse na época.

Luisa Mell apagou vídeo onde acusava cantor sertanejo Zé Neto por maus-tratos a animais — Foto: Reprodução/Instagram

Na ação, os advogados de Zé Neto alegam, entre outras coisas, que a publicação feita por Luisa Mell é inverídica e causou prejuízos negativos à imagem do cantor. Além de pedir indenização por danos morais, a defesa do sertanejo quer que Luisa Mell apague o vídeo no qual fala sobre a romaria de Zé Neto.

O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, estipulou prazo de dois dias para a ativista remover a publicação das redes sociais.

“A despeito da cognição sumária, própria deste momento processual, há elementos que sustentam a tese defendida pelo autor no sentido de que a postagem feita pela ré – composta de um vídeo e uma legenda – divulga fato inverídico, qual seja, o de que o autor teria realizado uma viagem de 1.180 km montado em um único burro para pagar promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km, foi percorrida em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos animais”, escreveu Gustavo Marzagão.

O magistrado também alegou que Luísa Mell é nacionalmente conhecida no meio televisivo e em redes sociais como defensora dos animais e a conta em que realizou a postagem possui quase quatro milhões de seguidores.

“Em razão desse destaque, as opiniões que emite por meio destes canais de comunicação ganham rapidamente repercussão nacional, atingindo milhões de pessoas. Para que possa ser legitimamente exercido, o direito de crítica deve recair sobre um fato verídico o que, a princípio, não ocorreu no caso em exame, porque a ré não se limitou a criticar o uso do animal pelo autor, mas lhe atribuiu fato inverídico, desbordando do seu direito e ingressando no campo do ilícito. E, a despeito da retratação que fez em postagem posterior, a primeira permanece ativa em sua conta, perpetuando os efeitos negativos à imagem do autor, cantor de projeção nacional que, desde a postagem feita pela ré, vem sendo acusado de abusar e de praticar atos de maus-tratos em animais”, escreveu Gustavo Marzagão em outro trecho.

A imprensa tenta contato com a ativista para comentar sobre o assunto.

*Informações/g1