Votuporanga restringe ainda mais atividades para evitar propagação da covid-19

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Diante do agravamento da pandemia, prefeito Jorge Seba (PSDB) anunciou um “pacote de medidas” ainda mais restritivas e avisou que caso índices não melhorem, lockdown pode ocorrer. Entre as principais determinações estão a suspensão do serviço de transporte coletivo e a proibição de atendimento presencial em supermercados, mercados e similares.


Diante da piora dos índices da Covid-19 em Votuporanga/SP, assim como em todo o Estado, o prefeito Jorge Seba (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (19), um decreto que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena. Nova determinação entra em vigor às 0h deste domingo (21) e segue até às 6h do dia 29 de março de 2021. 

Entre as novas medidas, estão à implantação de toque de recolher integral e assim não será permitida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, exceto para: aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque no terminal aéreo ou rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos no decreto. 

Contudo, para transitar é necessário portar e exibir uma autorização especifica, caso requerido pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, podendo ser nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido; atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento, carteira de trabalho, contracheque e etc. 

Estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, bem como reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, nos clubes sociais, equipamentos esportivos públicos e privados, praças e parques municipais, sob pena de imposição de multa. 

Ficam permitidas as atividades consideradas essenciais, desenvolvidas por estabelecimentos de saúde, tais como, hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, públicas ou privadas, exclusivamente para atendimento de saúde, além dos serviços públicos essenciais funerários e de coleta de lixo.  

Ficam também permitidas outras atividades consideradas essenciais, conforme determinadas, em horários e formas de atendimento estabelecidos. 

Ficam suspensos os serviços de transporte coletivo público. 

Ficam suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público; exceto os indispensáveis, como: saúde, segurança, fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico e etc. 

Ficam suspensos também todos os prazos de processos administrativos da administração direta e indireta, devendo retornar a contagem a partir de 29 de março de 2021. 

Ficam proibidas todas as atividades festivas e confraternizações, incluindo aquelas realizadas em âmbito privado que gerem aglomerações. 

Em caso de infrações por desrespeito às regras do decreto deverá ser imposta, sem prejuízo de outras sanções, imediata interdição ou lacração do estabelecimento: por 15 dias; interdição ou lacração total de estabelecimento, a partir da segunda infração.  

Já a pessoa que desobedecer será multada e até presa, dependendo da gravidade da ocorrência. Fiscalização ficará ao cargo da Prefeitura, com apoio da Policia Militar e Policia Civil. Decreto ressalta ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional. 

O que abre e o que fecha: 

> Excepcionalmente nesta sexta (19) e sábado (20), os hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, ficam autorizados a funcionar até às 23h. 

> Funcionamento durante 24 horas: Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano; Atividades veterinárias; Atividades de atenção à saúde humana; Serviços de assistência social sem alojamento. – Atividades públicas e privadas permitidas presencialmente para atendimento de urgências, emergências e imprescindíveis para manutenção de atividades de comunicação.  

> Funcionamento durante 24 horas: Telecomunicações e internet; Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. – Atividades permitidas para deslocamento imprescindível.  

> Funcionamento durante 24 horas: prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, apenas para as finalidades permitidas no presente decreto e com no máximo duas pessoas e transportadas no banco traseiro; serviços de transporte de valores e de combustíveis; serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Votuporanga com destino a outros Municípios; serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Votuporanga. 

> Funcionamento das 8h às 20h: Manutenção e reparação de veículos automotores; Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, nos seguintes horários: de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto e mediante apresentação de autorização. Sem restrição de dia e horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Segurança Pública; além de atividades permitidas somente para entrega em domicílio (modalidade delivery). 

> Funcionamento das 6h às 23h: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, armazéns, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento; bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias, peixarias, açougues, quitandas, rotisserias e lojas de conveniência; comércio atacado e varejista de hortifrúti; distribuição em atacado e varejo de gás de cozinha em botijões e de água envasada em galões de 10 ou 20 litros; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos; Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios e bebidas; Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Fornecimento de alimentos preparados para empresas.  

> Funcionamento 24 horas: – atividades industriais cuja paralização acarrete, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementados turnos com no máximo 50% do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento. 

> Hotéis e similares, funcionamento 24 horas apenas para hospedagem e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de visitantes. 

> Atividades permitidas sem atendimento ao público: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; Eletricidade e gás; Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; Transporte ferroviário; Armazenamento, carga e descarga; Edição e edição integrada à impressão;  

> Atividades de serviços financeiros (apenas caixas bancários eletrônicos), exclusivamente em agências bancárias, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m entre as pessoas, permitida a presença de 10% de colaboradores para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, higienização das máquinas, podendo adentrar ao estabelecimento apenas uma pessoa por equipamento. 

> Pesquisa e desenvolvimento científico; Atividades de vigilância, segurança e investigação; Serviços combinados para apoio a edifício; Alojamento de animais domésticos; cultos, missas e demais atividades religiosas, de forma on-line, das 6h às 20h, cuja organização e transmissão deve ser realizada por, no máximo, seis pessoas. 

> Escritórios e serviços administrativos, exclusivamente interno, sem atendimento ao público e com 50% do efetivo. Serviços de Call Center, com 50% do efetivo de seus colaboradores, nos termos do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 – Atividades permitidas com atendimento ao público, individual.  

> Funcionamento das 8h às 18h: Cartórios e Serviços Postais – atividades permitidas com atendimento ao público, individual.  

> Velórios com presença de, no máximo, 5 pessoas. Funcionamento das 6h às 20h: Atividades funerárias e serviços relacionados.  

> Aulas e atividades presenciais suspensas: Educação infantil e ensino fundamental; Ensino médio; Educação profissional de nível técnico e tecnológico; Educação superior, exceto cursos técnicos e profissionalizantes da área da saúde.