Votuporanga registra 102 casos de coronavírus em 72 horas; Câmara Municipal determina uso de máscaras 

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Foto: Reprodução

Levantamento da Secretária da Saúde, a pedido do Diário, aponta que 5.268 votuporanguenses ‘esqueceram’ de tomar a 2ª dose da vacina; e outros 23.564 ‘esqueceram’ de completar o ciclo vacinal com a 3ª dose.


Na tarde desta terça-feira (17.mai), a Prefeitura de Votuporanga/SP divulgou um informe referente aos casos de Covid-19 registrados no período de 13 a 15 de maio, totalizando 102. O número mantém uma média de 34/dia, exatamente idêntico a média divulgada na segunda (16), de 242 novos casos em 6 dias, no período entre 6 e 12 de maio.

De acordo com o boletim epidemiológico, dois pacientes estão hospitalizados em ala. 

Segundo o documento, município contabiliza 492 mortes confirmadas para COVID-19. 

Já o número de monitorados em domicilio subiu para 671 no município. 

A vacinação no período avançou discretamente no período. O vacinômetro municipal apontavam 233.677 doses e agora 233.866; sendo que em 1º dose eram 88.157 e agora 88.171; em 2ª dose eram 85.373 e agora 85.391. Já das doses de reforço ou 3ª dose eram 60.147 e agora 60.304. 

Vacinômetro não aponta a vacinação infantil em Votuporanga e nem mesmo a 4ª dose para pessoas acima de 60 anos. 

Um levantamento da Secretária da Saúde, a pedido do Diário, desta segunda (16), aponta que 5.268 votuporanguenses ‘esqueceram’ de tomar a 2ª dose da vacina; e outros 23.564 ‘esqueceram’ de completar o ciclo vacinal com a 3ª dose.

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Uso de máscaras e distanciamento volta a ser obrigatório na Câmara Municipal  

O Diário Oficial Eletrônico do Município, desta terça (17), trouxe um Ato Oficial da Câmara Municipal, assinado pelo presidente da Casa, o vereador Serginho da Farmácia (PSDB), normatizando as dependências do Poder Legislativo no tocante ao avanço recente da Covid-19. 

Segundo o documento. “Nas dependências do Poder Legislativo fica obrigatório o uso de máscaras, aferição de temperatura por termômetro, utilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos a ser disponibilizado pela Câmara Municipal na entrada de sua sede”. 

O texto determina que o atendimento ao público realizado pelos Servidores, Vereadores, Voluntários, Estagiários, quando possível, deverá ser preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico. Além de que o uso do Plenarinho para reunião será autorizado, desde que, cumprida as normas de higiene, segurança, sendo recomendado o distanciamento social de no mínimo um metro entre as pessoas.  

Em outro tópico, aponta. “Todos os Vereadores, Servidores, Estagiários e Voluntários que apresentarem sintomas similares aos da gripe ou que tenham tido contato com pessoa potencialmente contaminada pelo coronavírus, deverão comunicar imediatamente o Setor de RH desta Casa para que as medidas necessárias sejam tomadas”. E emenda. “As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas”.