Estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais, somente poderão comercializá-los pela internet ou telefone, por meio de serviço de entrega (delivery) das 6h às 23h ou “drive-thru”, das 6h às 20h.
Uma alteração no decreto que dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 foi publicada nesta quinta-feira (18), em edição do Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga/SP, aumentando o horário de funcionamento dos meios de entregas drive-thru e delivery, além de permitir o funcionamento de atividades religiosas on-line.
De acordo com a determinação, os estabelecimentos comerciais de produtos e serviços não essenciais, somente poderão comercializá-los através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares por meio de serviço de entrega (delivery) das 6h às 23h ou “drive-thru”, das 6 às 20h.
Outra alteração no decreto, foi a liberação de atividades religiosas no modo on-line, ou seja, cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo, poderão ser realizados de forma digital, cuja organização e transmissão deve ser realizada por, no máximo, seis pessoas.
Medidas entraram em vigor no ato da publicação e devem seguir até o dia 30 de março.