Decreto Estadual determina que cartaz seja exposto pelo comerciante ou gestor em local apropriado e visível à população.
Vigilância Sanitária, órgão subordinado à Secretaria Municipal da Saúde, reforça a divulgação do novo cartaz que determina o uso de máscaras no Município, e em todo Estado de São Paulo. Lançado pelo Governo Estadual no início deste mês, o material da Campanha (cartazes, folhetos e faixas) deve ser afixado obrigatoriamente em todos os tipos de estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados. A medida visa a exigência do uso de máscaras como principal meio de enfrentamento à Covid-19.
O cartaz deve ser exposto pelo comerciante ou gestor em local apropriado e visível à população, e a sua colocação já vem sendo exigida em todas as inspeções sanitárias. Para tanto, a recomendação da Secretaria da Saúde é para que o download seja feito, o documento impresso e o cartaz afixado, seguindo as recomendações da Vigilância Sanitária. Para fazê-lo basta acessar ao link: encurtador.com.br/AJLN1
O Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de Maio de 2020, dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19 em todo o Estado de São Paulo. Dessa forma, de acordo com o documento, estão sujeitas a multas aqueles que estiverem sem máscara nos locais exigidos e os estabelecimentos que permitirem a presença de pessoas sem proteção e/ou situação irregular.