Vereadores aprovam a criação do ‘Dia do Caçador, Atirador e Colecionador de armas’ em Votuporanga 

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Foto: Reprodução

Aprovado com três votos em contrário e uma abstenção, projeto de autoria do vereador Cabo Renato Abdala (Patriota), também classifica a prática do tiro desportivo, como uma atividade de risco no município.


Os vereadores aprovaram durante a 31ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, nesta segunda-feira (5.set), o projeto de lei de autoria do vereador Cabo Renato Abdala (Patriota), que institui o dia 9 de julho como o Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) no município. Iniciativa também classifica a prática do tiro desportivo, como uma atividade de risco em Votuporanga.

“É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC’s a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas e munições – e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto”, salientou Renato Abdala.

Como resultado da apuração, o projeto recebeu três votos em contrário, sendo: Mehde Meidão (União Brasil), Professor Djalma (Podemos) e Chandelly Protetor (Podemos); além de uma abstenção de Nilton Santiago (MDB).

Entre os que votaram contra, Chandelly justificou sua decisão e afirmou que a proposta, mesmo que indiretamente, incentiva a caça de animais, o que ele é contra. “Eu, como defensor da causa animal, não poderia votar a favor dessa proposta, pois sou totalmente contrário à caça e acredito que isso incentive a caça, que vai totalmente na contramão de nossa luta”, pontuou.

Em seguida, em um momento de descontração, o autor da propositura respondeu à Chandelly que compreendeu o voto do colega de Casa.

Fachin cita violência política e limita decretos presidenciais sobre compra de armas e munições

Coincidentemente, aprovação na Câmara Municipal ocorreu no mesmo dia em que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três liminares (decisões provisórias) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país.

Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

As decisões de Fachin foram tomadas em pedidos paralelos. Ele alegou urgência provocada pelas eleições que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passados mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

Nas decisões, Fachin determina que:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;

  • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;

  • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

As decisões de Fachin devem ser levadas para referendo do plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

Nas decisões, Fachin diz ainda que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.

“O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”, afirmou.