Vereador reapresenta projeto que isenta doadores de sangue de pagar inscrição em concursos 

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Vereador Thiago Gualberto (PSD) em sessão da Câmara - Foto: Reprodução

O texto foi apresentado por Thiago Gualberto (PSD) em 2021, porém, sofreu alterações e volta à pauta de discussões da Câmara.


O vereador Thiago Gualberto (PSD) reapresentou com alterações, na 20ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, o projeto de lei de sua autoria que busca isentar de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Municipal Direta e Indireta, os candidatos que no ato da inscrição comprovarem serem doadores regulares de sangue.

O texto foi apresentado pelo parlamentar em 2021, porém sofreu alterações e volta à pauta de discussões da Câmara.

Segundo a proposta, considera-se doador regular de sangue aquele que realiza no mínimo, três doações por ano, atestados por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.

“Para exercer o direito previsto neste artigo, o doador deverá apresentar comprovante de sua condição no ato da inscrição do concurso público. Os editais de concursos públicos conterão obrigatoriamente cláusulas prevendo a isenção de que trata esta lei, sob pena de nulidade”, aponta o projeto.

“É sabido que a doação de sangue é um ato altruísta e de solidariedade, que ajuda a salvar muitas vidas, ou seja, é um gesto de amor ao próximo, pois, o sangue é utilizado em diversas situações tais como: anemias crônicas, cirurgias de urgência, acidentes que causam hemorragias, complicações da dengue, febre amarela, tratamento de câncer e outras doenças graves. Nesse contexto, torna-se relevante que o poder público possa estimular em nossa população a doação de sangue, através de mecanismos como o proposto neste Projeto de Lei, ao qual, visa isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Municipal Direta e Indireta, os candidatos que no ato da inscrição comprovarem serem doadores regulares de sangue. Para tanto, os doadores deverão realizar no mínimo três doações por ano, atestados por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público e apresentar comprovante de sua condição no ato da inscrição do concurso público”, discorre no texto.

Thiago Gualberto salienta que é “relevante ressaltar que conforme Acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2019799-29.2022.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que este Poder Legislativo pode deflagrar processo legislativo sobre essa matéria, não havendo vício de iniciativa.”

O parlamentar garante na iniciativa que, se aprovada, servirá também para incentivar a doação de sangue no município de Votuporanga.