Dos 703 detentos do regime semiaberto autorizados pela Justiça a deixar temporariamente as unidades prisionais, 690 retornaram no prazo estabelecido. O próximo benefício previsto é o “saidão de fim de ano”.
Treze presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida pela Justiça entre os dias 15 e 21 de setembro na região de Votuporanga/SP.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 703 pessoas que cumprem pena no regime semiaberto receberam autorização para a saída temporária em unidades de São José do Rio Preto/SP, Icém/SP, Riolândia/SP e Paulo de Faria/SP. Desse total, 690 retornaram.
De acordo com o apurado, o maior número de evadidos foi registrado em São José do Rio Preto. Dos 617 beneficiados, 12 não voltaram à unidade prisional. Em Riolândia, 1 dos 46 presos autorizados também não retornou. Já em Icém, todos os 34 beneficiados voltaram dentro do período previsto. A mesma situação ocorreu em Paulo de Faria, onde os 6 presos que receberam autorização retornaram.
Quem não retorna é considerado foragido
A SAP informou que a concessão da saída temporária é de responsabilidade do Poder Judiciário e que o benefício está previsto na Lei de Execução Penal.
Ainda segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, o preso que não retorna à unidade no período estabelecido passa a ser considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Após ser recapturado, retorna ao regime fechado.
No Estado de São Paulo, as datas das saídas são regulamentadas por portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais. De acordo com o calendário, o próximo benefício é o conhecido “saidão de fim de ano”, que abrange o período de Natal e Ano Novo, com início em 22 de dezembro e retorno em 5 de janeiro de 2027.





