TJ condena hospital a pagar indenização de R$ 50 mil por violência obstétrica 

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Hospital Padre Albino, em Catanduva/SP — Foto: UNIFIPA/Divulgação/Arquivo

De acordo com o processo, mulher entrou em trabalho de parto e não recebeu assistência necessária; criança nasceu e caiu no chão do corredor do Hospital Padre Albino, em Catanduva/SP.


O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o Hospital Padre Albino, de Catanduva/SP, a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher de 25 anos que sofreu violência obstétrica durante o parto da filha. Conforme a denúncia, a criança nasceu e caiu no chão do corredor.

O hospital já havia sido condenado em primeira instância. Agora, o TJ aumentou o valor da indenização, que era de R$ 20 mil. A Fundação Padre Albino afirmou que se resguarda ao direito de não comentar casos em andamento perante à Justiça. 

De acordo com o processo, a mulher entrou em trabalho de parto na manhã do dia 24 de abril de 2014 e foi levada ao Hospital Padre Albino. A primeira avaliação médica constatou que ela não tinha dilatação suficiente para o parto normal. Por ser hipertensa e estar com a pressão muito alta, ela foi levada a um banheiro dentro da maternidade para tomar banho, onde permaneceu por duas horas. 

Sem apresentar melhoras, a equipe aplicou soro na mulher e a colocou para caminhar, para tentar acelerar a dilatação. Ela afirma que caminhou por horas pelos corredores do hospital, sentindo fortes dores. Ainda de acordo com o processo, por volta das 19h, a gestante passou por nova avaliação médica e o diagnóstico foi, mais uma vez, de dilatação insuficiente. 

“Porém, ao invés de conduzi-la ao centro obstétrico, mandaram se exercitar num equipamento denominado cavalinho, o qual é utilizado para aumentar a dilatação. Assim, o médico se retirou do local e ela, atendendo à orientação médica, utilizou o equipamento, permanecendo nele por cinco minutos, até sentir ardência vaginal e, posteriormente, sangramento”, consta na ação de indenização. 

Enquanto se exercitava no equipamento nenhum médico prestava assistência. Apenas enfermeiras estavam por perto, dizendo que ardência e o sangramento eram normais e pedindo para que ela se exercitasse mais. 

Nesse momento, a mãe da gestante percebeu que a cabeça da criança estava visível e começou a gritar, pedindo ajuda. A gestante caminhou até o centro obstétrico e a criança nasceu no trajeto, caindo diretamente no chão. 

Ainda de acordo com o processo, “por dois minutos o bebê ficou inerte até o médico chegar e cortar o cordão umbilical e, assim, encaminharam [nome da paciente] para o centro obstétrico, onde passou pelos procedimentos de praxe”. 

Por causa da queda, a criança foi levada para exames tomográficos, de ultrassom e de raio-x, que não constataram nenhuma fratura. A mãe só teve contato com a filha duas horas depois do parto. 

A mulher afirma que, depois do nascimento da filha, ainda teve que dormir no corredor do hospital, esperando a liberação de um quarto que só ocorreu às 9h do dia seguinte. 

“Não há dúvidas de que o presente caso se trata de violência obstétrica. Isto porque, este tipo de violência não engloba apenas a vontade da mãe em realizar o parto normal, violentada pelo médico que executa uma cesariana, por exemplo. Violência obstétrica engloba também negligência com a parturiente, o que ocorreu no caso”, afirmou a juíza Lígia Donati Cajon, na sentença de primeira instância, em 2020, quando o Hospital Padre Albino foi condenado a pagar indenização de R$ 20,9 mil. 

O hospital recorreu da decisão, mas também foi condenado em segunda instância. 

“Restou incontroversa a existência de falha no atendimento prestado à parturiente que, após ter ingressado junto à maternidade do requerido (Hospital Padre Albino) e encontrar-se em trabalho de parto há mais de 10 horas, acabou por ser surpreendida com o nascimento da criança em pleno corredor do nosocômio, tendo inclusive, havido queda da recém-nascida no chão, decorrente da expulsão fetal”, destacou o desembargado do TJ Márcio Boscaro em sentença publicada no mês passado, aumentando o valor da indenização para R$ 50 mil. 

A sentença aponta o episódio como gravíssimo devido à ausência de melhor amparo à mulher, que deu à luz sem a acomodação, conforto e assistência profissional necessários. 

*Informações/g1