Taxa do Lixo entra na mira do Ministério Público e pode cair em Votuporanga 

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Taxa do Lixo entra na mira do Ministério Público e pode cair em Votuporanga – Foto: Reprodução

Após denúncia do vereador Cabo Renato Abdala (PRD), que defende a suspensão da cobrança e restituição em dobro dos valores pagos pelos contribuintes, o MP-SP abriu prazo de 15 dias para que a Câmara e à Prefeitura respondam questionamentos.


Jorge Honorio
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Em meio à crise de gestão da Saev Ambiental, a polêmica “Taxa do Lixo”, aprovada na Câmara Municipal de Votuporanga/SP, na última sessão ordinária de 2024, e cobrada junto da fatura de água desde julho do ano passado, entrou na mira do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), após denúncia protocolada pelo vereador Cabo Renato Abdala (PRD).

Na prática, o vereador, que é declaradamente crítico a aprovação do projeto, requereu no último dia 12, que o MP-SP suspenda imediatamente a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), ou ‘Taxa do Lixo’, declarando a inconstitucionalidade da lei. O parlamentar também pede a restituição em dobro dos valores pagos pelos contribuintes votuporanguenses.

Diário teve acesso a representação apresentada por Cabo Renato Abdala, onde o parlamentar pede que “pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, objetivando que seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face da Lei Municipal nº 7.210/2024, que instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conforme os seguintes tópicos:

a) Determinação de que a base de cálculo da taxa seja vinculada ao consumo de água;

b) Autorização da cobrança da taxa na mesma fatura da tarifa de fornecimento de água e esgoto, emitida pela Autarquia Municipal Saev Ambiental; 

c) bitributação em face da taxa estar inserida em tese no IPTU;

d) erro formal no processo legislativo, já que a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), deveria ter previsão em Lei Complementar.

A Constituição da República, ao tratar do sistema tributário nacional, estabelece no art. 145, II, que as taxas somente podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

O preço público, por sua vez, não ostenta natureza tributária, sendo contraprestação decorrente de relação jurídica contratual, regida predominantemente pelo direito privado, marcada pela facultatividade, consensualidade e ausência de coerção estatal. 

  1. Violação ao art. 145, II da Constituição Federal

A Constituição só admite taxa para serviços específicos e divisíveis.” 

Em seguida, Cabo Renato Abdala embasa a representação em entendimentos recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outros.

O vereador ainda faz a juntada de provas, como as legislações citadas na representação, carnês de IPTU e faturas de água/esgoto com a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos.

O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu prazo de 15 dias úteis para que o presidente da Câmara Municipal de Votuporanga, vereador Daniel David (MDB), apresente: “manifestação sobre a constitucionalidade dos atos normativos indicados no objeto acima; informações sobre as providências que serão tomadas; informações sobre sua vigência e eventuais alterações; e remessa de seu texto e cópia de seu processo legislativo.”

Além disso, o despacho determina que o prefeito de Votuporanga, Jorge Seba (PSD) manifeste sobre “a constitucionalidade dos atos normativos indicados no objeto acima; e informações sobre as providências que serão tomadas.”

Taxa do Lixo teve aprovação polêmica na Câmara 

Conforme noticiado pelo Diário, a Taxa do Lixo não foi aprovada na Câmara Municipal logo na primeira tentativa, ainda em 2018, durante a gestão do então prefeito João Dado, chegou a ser apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 35/2018, que também tratava da instituição da taxa de resíduos sólidos. Contudo, o projeto acabou sendo retirado antes da votação final.

Já em 2021, o prefeito Jorge Seba (PSD) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2021, igualmente voltado à criação da Taxa do Lixo. Na ocasião, a proposta foi submetida à Câmara Municipal e acabou sendo rejeitada pelo Legislativo. Entre os argumentos pela rejeição, imperou a questão do fim da pandemia da Covid-19.

Entretanto, em 2024, após breve discussão pública e justificada pela adequação ao Marco Regulatório do Saneamento Básico, o projeto voltou para a Câmara Municipal de Votuporanga e foi aprovada por 9 votos a 4, na última sessão ordinária de 2024.

A aprovação veio após mais de 5 horas de trabalho e exposições favoráveis e contrárias à iniciativa, como por exemplo, o “dossiê” apresentado pelo vereador Osmair Ferrari (PL) afirmando que a Taxa do Lixo já estaria embutida no IPTU desde 1999. Confira abaixo como votou cada vereador:

  • Votaram favoráveis: Mehde Meidão (PSD), Reganin (Podemos), Jezebel Silva (PP), Missionária Edinalva (PSD), Sueli Friósi (PP), Valdecir Lio (MDB), Thiago Gualberto (PSD) e Nilton Santiago (MDB).
  • Votaram contrários: Osmair Ferrari (PL), Cabo Renato Abdala (PRD), Emerson Pereira (PSD) e Professor Djalma (PP). 

Vale ressaltar que o presidente da Casa de Leis, vereador Daniel David (MDB) só votaria em caso de empate, o que não ocorreu. Já Serginho da Farmácia (PP) esteve ausente da sessão ordinária por problemas pessoais.

Cobrança chegou a 50% em 2026 

A implantação da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) em Votuporanga é gradual e escalonada: no exercício financeiro de 2025, os contribuintes pagaram 25% do valor integral da taxa; em 2026, o pagamento passou a ser de 50% do valor integral; em 2027, o pagamento será 75% do valor integral; e, a partir de 2028, será cobrado o valor integral da Taxa do Lixo.

O reajuste da Taxa será realizado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, observado o intervalo mínimo de 12 meses previsto no art. 37 da Lei Federal nº 11.445/07.

A adesão a cobrança da ‘Taxa do Lixo’, conforme a Saev Ambiental, buscava garantir o equilíbrio financeiro da prestação dos serviços de limpeza urbana, assim como determina o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, que possui o objetivo de universalizar e qualificar a prestação de serviços no país.