Sueli Friósi quer proibir uso de maconha em espaços públicos de Votuporanga 

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Vereadora Sueli Friósi (PP) na tribuna da Câmara - Foto: Arquivo/Diário de Votuporanga

Recentemente uma decisão do STF descriminalizou o porte de até 40 gramas da droga, porém o consumo do entorpecente permanece como conduta ilícita pela legislação federal.


A vereadora Sueli Friósi (PP) encaminhou ao Poder Executivo de Votuporanga/SP à indicação para que o prefeito Jorge Seba (PSD) apresente projeto de lei que proíba o uso de maconha em espaços públicos do município. A parlamentar apresentou o assunto na 24ª sessão ordinária, na última segunda-feira (15.jul).

O assunto veio à tona após o STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, contudo, a Corte não detalhou como os usuários da droga fariam a aquisição do entorpecente, tendo em vista que o tráfico de drogas continua regulamentado pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e o consumo do entorpecente permanece como conduta ilícita pela legislação federal.

Pela proposta de Sueli Friósi, ficaria “proibido o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no município de Votuporanga”.

Caberia ao Executivo municipal regulamentar a lei.

Na justificativa, a vereadora cita a recente decisão do STF: “Não podemos ignorar que o consumo da maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicótico.” 

Segundo o entendimento do Supremo, o porte de pequenas quantidades deixa de ser caracterizado como crime e passa a ser tratado como ilícito administrativo. Ainda assim, caso seja pego pela polícia, o usuário deverá ter a droga apreendida e ainda poderá ser encaminhado para aplicação de medidas educativas, como comparecimento a um curso preventivo sobre consumo de drogas. 

A controversa decisão da Corte, em junho de 2024, veio após Supremo julgar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.  

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a ilicitude. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Durante a sessão que decidiu sobre o tema, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o STF não está deliberando sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita: “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também.”

Ainda na iniciativa encabeçada por Sueli Friósi, ela ressalta: “Assim, a presente propositura é uma medida necessária e urgente para proteger a saúde pública, garantir a segurança da população e promover um ambiente mais saudável para todos os cidadãos do nosso município.”