STJD nega pedido do São Paulo de anulação de jogo contra o Fluminense, pelo Brasileirão 

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Luiz Gustavo e Calleri lamentam em Fluminense x São Paulo — Foto: André Durão

Decisão leva em conta o fato de pedido ter sido feito fora do prazo.


O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) negou na última sexta-feira o pedido do São Paulo de anulação do jogo contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro. A partida, válida pela 25ª rodada, foi vencida pelo Fluminense por 2 a 0. 

O São Paulo pedia a impugnação do resultado com a argumentação de que houve “erro de direito” (não cumprimento da regra do jogo) do árbitro Paulo Cesar Zanovelli no primeiro gol do Fluminense. No tribunal, o placar foi 9 a 0 contra o pedido de anulação. 

Apesar de o pedido do São Paulo ter sido feito fora do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (48 horas após a divulgação da súmula do jogo), o STJD decidiu analisar o caso. 

As defesas dos dois clubes e dos árbitros envolvidos na partida se pronunciaram e, no fim, a partida não foi anulada: “Decisão que a gente esperava, com todo respeito, porque, como já havia dito, o pedido era um pedido, na nossa opinião, sem fundamento esportivo e jurídico. Eu particularmente vou acreditar sempre que sequer houve erro de direito, se houve erro foi um erro fático de aplicação da regra, mais até pelo depoimento do árbitro no julgamento na comissão disciplinar. Ficou claro que houve só um erro de comunicação”, disse Mário Bittencourt, presidente do Fluminense, após o julgamento. 

Os auditores divergiram em relação ao “erro de direito”, mas concordaram que o lance reclamado pelo São Paulo não teve impacto suficiente para que a partida fosse anulada. 

Antes da votação do pedido de anulação, na última semana o árbitro Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias, pena mínima, por unanimidade. 

O São Paulo só acionou o STJD uma semana depois da publicação da súmula. O clube aguardou a divulgação das imagens e dos áudios do VAR por parte da CBF, o que também demorou mais do que o normal. 

O lance que motivou a reclamação começa com uma disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos no meio de campo. O árbitro vê falta do atacante do São Paulo, mas dá vantagem ao Fluminense, já que a bola fica com Thiago Silva. 

O capitão do Fluminense, porém, entende que foi marcada a falta, se abaixa, coloca a mão na bola e a recoloca em jogo. Na sequência da jogada, Kauã Elias faz o gol. 

Para o São Paulo, ao ter dado vantagem no primeiro lance, Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva e anulado o gol. 

Segundo as imagens e os áudios divulgados na semana passada, o árbitro afirma ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem. Depois, ao rever o lance no monitor, ele se contradiz. 

“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, afirma ele, antes de se afastar do monitor. 

O processo já rendeu troca de críticas entre Fluminense e São Paulo. Após o presidente do clube carioca, Mário Bittencourt, questionar o pedido de anulação, o presidente do São Paulo, Julio Casares, ironizou as queixas. 

O dirigente paulista disse que “teve time que subiu passando por cima da regra” – uma referência ao fato de o Fluminense ter sido convidado para a Série A com a disputa da Copa João Havelange de 2000 após vencer a Série C em 1999. 

Mário, por sua vez, rebateu citando o caso Sandro Hiroshi, que culminou em perda de pontos para o São Paulo devido à adulteração da data de nascimento do atacante, em 1999. 

*Com informações do ge

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