
Estado de São Paulo também deverá arcar com R$ 15 mil pelo conserto de motocicleta e R$ 10 mil de indenização; caso ocorreu no bairro Solo Sagrado, em 2023.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a determinação para que a Polícia Militar faça um pedido público de desculpas a um educador social que teve a residência invadida e a motocicleta danificada durante uma ação de policiais do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep), em São José do Rio Preto/SP.
Além da retratação, o Estado de São Paulo deverá arcar com o conserto da motocicleta, avaliado em R$ 15 mil, e com R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O episódio ocorreu em setembro de 2023, no bairro Solo Sagrado. Conforme o processo, policiais entraram na residência durante a madrugada e danificaram a motocicleta que estava no imóvel. A ação informa que não houve apresentação de mandado judicial que justificasse a entrada na casa.
A motocicleta teve, entre outros danos descritos no processo, fiação cortada e tanque e pneus perfurados. Segundo a ação, um modem e um aparelho celular também foram danificados.
Caso chegou ao STF
Na primeira instância, houve condenação por danos materiais e morais, mas o pedido de desculpas não foi inicialmente acolhido. Posteriormente, a decisão foi reformada para determinar também a retratação pública.
O Estado de São Paulo levou a discussão ao STF, sustentando que a reparação deveria ocorrer por meio de indenização financeira e questionando a imposição do pedido de desculpas.
O argumento não prevaleceu. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou que a reparação por dano moral deve ser proporcional e suficiente tanto para compensar a vítima quanto para desestimular a repetição de condutas abusivas por agentes do Estado.
O entendimento preservou, assim, a determinação de retratação pública como parte da reparação estabelecida no processo.




