‘Saidinha’ vai liberar 787 presos na região de Votuporanga 

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‘Saidinha’ vai liberar 787 presos na região de Votuporanga – Foto: Reprodução

Os beneficiados deixarão o sistema prisional de 16 a 22 de setembro. Na última janela, na saidinha de temporária de São João, 15 dos 974 presos liberados não retornaram.


A Justiça vai liberar 787 presos das cadeias de Votuporanga/SP na “saidinha” temporária entre os dias 16 e 22 de setembro. Este é o menor número de detentos liberados na região nos últimos anos. Os beneficiados são liberados pelo período de sete dias, mas precisam seguir regras para não perder o benefício.

A partir da próxima segunda-feira (16) devem deixar as celas: 688 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto; 35 do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém/SP; 35 do CDP de Riolândia/SP; 9 do CDP de Paulo de Faria e 20 da Penitenciária de Riolândia/SP. Há dois anos, essas mesmas unidades prisionais liberaram cerca de 1,8 mil presos durante a “saidinha” da virada de ano entre 2023 e 2024.

Também serão beneficiadas na região 34 mulheres que cumprem pena no Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de São José do Rio Preto.

Segundo apurado, na última janela, na saidinha de temporária de São João, realizada de 17 a 23 de junho, 15 dos 974 presos liberados não retornaram.

Mudança ‘emperrada’

O número de detentos beneficiados pela “saidinha” vem caindo devido à lei que põe fim ao benefício. Em 28 de maio do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o fim das saídas temporárias e a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, em 5 de junho do mesmo ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7665, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin – o mesmo relator da Adin 7663, que trata do mesmo tema. Ainda não houve decisão.

Enquanto a Adin não é julgada, a tendência é a redução do número de beneficiados a cada nova saída temporária. Isso porque apenas os presos condenados antes de a lei ser sancionada continuam tendo direito ao benefício.

Regras

A saída temporária faz parte do processo de ressocialização de presos que estão em regime semiaberto. Nela, o detento beneficiado não pode frequentar bares e locais com bebida alcoólica e deve ficar em casa entre 18h e 6h. Quando é flagrado descumprindo as regras, é detido e o caso vai para a Vara de Execuções Criminais (VEC), que pode suspender o benefício. Ainda como punição, pode ficar fora da lista de nova saída temporária e até regressar para o regime fechado.

Cronograma de saidinhas

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o cronograma de saidinhas foi mantido conforme a portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), e ainda está prevista a última saidinha do ano, que ocorre de 23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026 

Tradicionalmente, a saidinha é programada para começar na terça-feira da terceira semana do mês e se encerra na segunda-feira seguinte, com exceção da saidinha de final de ano, que tem duração estendida.