“Saidinha”: 16 presos fogem durante 2º benefício do ano na região de Votuporanga

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“Saidinha”: 16 presos fogem durante 2º benefício do ano na região de Votuporanga – Foto: Reprodução

A unidade prisional com mais detentos que não retornaram foi o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto/SP. Próxima saidinha está prevista para o dia 15 de setembro.


Após o encerramento do período da segunda saída temporária de 2026, 16 detentos que cumprem pena em presídios da região de Votuporanga/SP não retornaram às suas unidades no prazo estipulado. No total, a Justiça havia autorizado a liberação de 801 presos do regime semiaberto no dia 16 de junho, estabelecendo a última segunda-feira (22), como a data limite para o retorno aos estabelecimentos penais.

Apesar das ausências, a grande maioria dos detentos cumpriu as regras exigidas pelo Poder Judiciário. Ao todo, 785 beneficiados voltaram para as celas normalmente dentro do cronograma. O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto/SP concentrou o maior número de problemas, registrando a falta de 10 sentenciados que deveriam ter se reapresentado.

Nas outras instalações prisionais da região, os números foram considerados baixos. O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia/SP teve uma ausência entre os 39 detentos liberados, e o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Preto também registrou o sumiço de uma interna de um grupo de 40 mulheres que receberam o benefício. Por outro lado, as unidades de Icém/SP e Paulo de Faria/SP, além da Penitenciária de Riolândia, registraram retorno total, sem nenhuma baixa.

A saída temporária é um direito previsto pela Lei de Execução Penal voltado exclusivamente para detentos que mostram bom comportamento e que já cumpriram uma parte determinada de suas condenações no regime semiaberto. Os 16 indivíduos que não voltaram agora são considerados foragidos da Justiça e, assim que forem recapturados pelas forças policiais, perderão as regalias do semiaberto, correndo o risco de voltar a cumprir a pena no regime fechado.

Calendário das saídas temporárias em 2026 

No Estado de São Paulo, o calendário administrativo para os presos que mantêm o direito segue as datas tradicionais. Confira as previsões para este ano:

  • Março (Páscoa): Início em 17 de março com retorno previsto para 23 de março.
  • Junho: Início em 16 de junho com retorno em 22 de junho.
  • Setembro: Início em 15 de setembro com retorno em 21 de setembro.
  • Natal e Ano Novo: Início em 22 de dezembro com retorno em 5 de janeiro de 2027.  

Quem pode sair?  

Para ter acesso ao benefício, o detento precisa preencher requisitos rigorosos:  

  • Estar no regime semiaberto;
  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente);
  • Apresentar bom comportamento atestado pela unidade prisional;
  • Fornecer o endereço onde permanecerá durante o período. 

Durante a saída, o monitoramento por tornozeleira eletrônica pode ser determinado pela Justiça. O preso que não retornar na data e horário previstos é considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e regride para o regime fechado.