Refis: milhares de execuções antes do fim do prazo faz vereadores proporem mudanças na lei

614
Foto: Reprodução

O Programa de Recuperação Fiscal, em vigência, que serve para facilitar a negociação de dívidas com a Administração Pública Municipal, está causando conflitos, principalmente em decorrência das execuções antes do final do prazo. Mehde Meidão e Cabo Renato Abdala propõem mudanças; entenda.


A edição 2023 do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da Prefeitura de Votuporanga/SP, destinado exclusivamente para facilitar a negociação de dívidas pendentes do contribuinte inadimplente com a Administração Pública Municipal, diferentemente de anos anteriores, virou um campo de guerra. Conforme noticiado recentemente pelo Diário, desde que aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo, vereadores pedem que os inadimplentes não tenham suas dívidas executadas na Justiça até a conclusão do prazo Refis, em 26 de maio.

Os apelos surgiram de parlamentares como Mehde Meidão (União Brasil), Jura (PSB), Cabo Renato Abdala (Patriota) e outros, chegando inclusive, a provoca, além do prefeito Jorge Seba (PSDB), à PGM (Procuradoria-Geral do Município), que respondeu afirmando não cabia ao prefeito as execuções e sim, ao Órgão.

Nesse ínterim, mais de 3 mil votuporanguenses com dívidas pendentes começaram a receber notificações de Oficiais de Justiça, dando conta de estarem sendo executados, antes mesmo de findar o prazo de negociação; o que causou reclamações e pressão popular sobre a Câmara. Na prática, a execução soma ao valor natural da dívida, encargos e sucumbências, aumentando o custo para o contribuinte.

Em sua rede social, nesta quarta-feira (19.abr), Cabo Renato Abdala falou sobre o imbróglio: “Ocorre que embutido na dívida, vieram os valores das custas que os advogados procuradores do município possuem por direito garantido na lei, mas que de acordo com o artigo 827 do código de processo civil, somente após despacho do juiz é que será fixado o valor, podendo inclusive ser isento, caso ocorra o benefício da justiça gratuita.”

O vereador, ainda na rede social, denunciou o que ele chamou de “irregularidade” e citou que tal fato foi discutido inicialmente pelo vereador Meidão e que após discutirem o assunto, chamaram os demais vereadores para propor alterações na lei.

“Ocorre que os honorários são direitos dos advogados procuradores do município e que fazem a papelada da execução e devem ser cobrados de forma individual e não utilizando a máquina pública em parcelamento, que se atrasado, pode ensejar bloqueio de contas, bloqueio de benefícios e aposentadorias como citados em tribuna em outras ocasiões.”

Em uma forma simples de explicar, segundo a dinâmica apresentada pelo parlamentar, os procuradores executam os devedores, o devedor recebe a notificação da justiça e se apressa para parcelar. Após o aceite das condições, ainda antes do juiz despachar, os procuradores pedem a suspensão do processo. Ou seja, explica Abdala, o uso da máquina pública em prol do recebimento de honorário, visando o interesse particular dos procuradores e não do município, caso em que segundo ele, “acontece o crime de improbidade do prefeito ao permitir tal ato.”

Cabo Renato Abdala ainda apontou que, o valor de honorários cobrados, tem sido de acordo com o valor total embutido juros e multas e não do valor pactuado.

Desta forma, Cabo Renato Abdala e Mehde Meidão, são autores de um projeto de lei, tendo como signatários todos os demais parlamentares, que propõem a mudanças no projeto do Refis aprovado inicialmente:

“Conforme prevê o artigo 827 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios somente serão fixados pelo Juiz da causa ao despachar a inicial, não podendo assim, obrigar o contribuinte ao pagamento do mesmo sem uma determinação prévia judicial. Dessa forma, observamos que após o dia 14 de março do corrente ano, ou seja, data da publicação da Lei do REFIS, a procuradoria municipal distribuiu milhares de ações de execução fiscal contra milhares de contribuintes que simplesmente aguardavam o início do prazo previsto em lei para realizarem suas adesões ao programa de recuperação fiscal.

Em consulta no sistema eSaj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a presente data, na grande maioria das referidas execuções, muitas delas já foram protocolados pedidos de suspensão do processo, os quais o juiz da causa ainda nem despachou acerca da fixação dos referidos honorários advocatícios, muito menos referidos contribuintes foram sequer citados.

Dessa forma, propomos a revogação do inciso V do artigo 4º, haja vista que o mesmo se encontra e conflito direto ao próprio artigo 10 da referida lei que permite e autoriza a compensação de créditos.

No mesmo sentido, propomos a revogação em seu inteiro teor o parágrafo 3º, do artigo 10. O qual excluiria referidos honorários da compensação.

Outra alteração proposta, é acerca da redação do caput do artigo 7º, para que seja condicionado o pagamento dos honorários advocatícios, somente daqueles contribuintes em que houver ocorrido a  citação válida no processo de execução fiscal.

Propomos também, a alteração do § 1º do artigo 7º, no intuito de que o valor da base de cálculo dos referidos honorários seja a do valor pactuado e não do valor integral e atualizado da dívida, conforme entendimentos dos tribunais superiores.”

Por fim, Mehde Meidão e Cabo Renato Abdala finalizam o projeto justificando que “contamos com a colaboração dos nobres edis para aprovarem a presente proposta legislativa, já que seu objetivo maior é preservar a segurança da população.”

Ainda segundo fontes do Diário, o projeto de alteração do Refis já chegou no Paço Municipal “Tancredo Neves” que enviou à Casa de Leis, na manhã desta quinta-feira, o secretário de Governo, Alexandre Giora, e o advogado Edson Caporalini, para tratar do tema.