Refis: Jura pede que Prefeitura suspenda execuções fiscais 

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Vereador Jura (PSB) em sessão da Câmara - Foto: Diário de Votuporanga

Vereador explicou que entre 18 e 22 de março cerca de 1 mil execuções fiscais foram feitas, e salienta que processo encarece e dificulta a regularização dos débitos por parte da população.


Após a aprovação da edição 2023 do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da Prefeitura de Votuporanga/SP, por unanimidade na Câmara Municipal de Votuporanga/SP, no último dia 13 de março, ficou acertado o período de negociação dos débitos com a Administração no prazo entre 10 de abril e 26 de maio.

No entanto, o vereador Jura (PSB) encaminhou a Prefeitura um pedido para que, junto Secretaria Municipal da Fazenda, seja analisada a possibilidade de evitar execuções fiscais de pessoas de baixa renda e desempregadas, por exemplo. E justifica que “tal medida ao nosso entender é necessária especialmente por estarmos ainda vivenciando os reflexos da pandemia, que afetaram sobremaneira diversas famílias votuporanguenses.”

“Sabemos que as execuções fiscais geram ainda mais despesas para as citadas pessoas, que ao final do processo judicial são obrigadas a pagarem honorários para os Advogados da Procuradoria-Geral do Município. Para tanto, é necessário conceder um maior prazo para que esses contribuintes possam promover o pagamento de seus débitos junto ao fisco municipal, sugerindo que a execução fiscal ocorra sempre no segundo ano subsequente aos vencimentos”, emendou Jura.

A preocupação do parlamentar com o tema aumentou após ser procurado por munícipes que reclamaram dos processos de execuções fiscais em curso: “No período entre 18 e 22 de março, aproximadamente 1000 execuções. Vários munícipes já estão entrando em contato conosco sobre o assunto, inclusive empreendedores”, ponderou o vereador.

Jura explica ainda que as execuções fiscais encarecem e dificultam a regularização dos débitos por parte da população: “Com a aprovação do Refis, as famílias de Votuporanga têm mais um instrumento para colocar em dia suas finanças com a prefeitura municipal. As dívidas inscritas na dívida ativa poderão ser pagas com descontos. Oficiei o sr. prefeito em 17 de fevereiro solicitando a suspensão das execuções fiscais propostas pelos advogados da prefeitura, por quê? Porque essas execuções acabam encarecendo as despesas das famílias, sem a execução as famílias pagam apenas aquilo que devem a prefeitura, sem encargos e sucumbências.” 

Jura não está sozinho nesta demanda, Mehde Meidão (União Brasil) fez na última semana um pedido no mesmo sentido, para que o prefeito Jorge Seba (PSDB) possa intervir junto aos procuradores municipais no intuito de suspender todas as distribuições de novos processos de execução fiscal entre 21 de março e o término do prazo de adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), ou seja, 26 de maio, quando então, os débitos remanescentes e não aderidos ao referido programa poderão ser executados.

Refis 2023

Nesta edição do Refis poderão se beneficiar aqueles que possuem tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022 como, por exemplo, IPTU, ITU, ISS, Taxas de Licença, Simples Nacional, entre outros débitos tributários.

Porém, não são objetos do Refis, dívidas não tributárias referentes a infrações à legislação de trânsito; referente a indenizações devidas ao Município de Votuporanga por dano causado ao seu patrimônio; e devidas à Saev Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga).

As negociações poderão ser feitas na Central de Atendimento ao Público no período do programa. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes e, para dívidas superiores a R$ 47,4 mil, poderá ser dividido em até 20 vezes.

Para quem quitar os débitos à vista, o desconto obtido será de 100% dos juros e 100% das multas.

Quem dividir em duas parcelas, a redução será de 90% nos juros e 90% na multa; para pagamento de três parcelas, 85% nos juros e 85% na multa; parcelamento em quatro vezes, 80% nos juros e 80% na multa; parcelas dividias em cinco vezes, será de 75% nos juros e 75% na multa; se for parcelado em seis vezes, 70% nos juros e 70% na multa; se for em sete parcelas, 65% nos juros e 65% na multa; e, por fim, quem optar pelo pagamento de oito a 12 parcelas, o desconto será de 60% nos juros e 60% na multa.