Refis: apesar de apelo de vereadores, Prefeitura segue com execuções fiscais 

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Imagem aérea de Votuporanga - Foto: Reprodução

Levantamento aponta que mais de 2 mil contribuintes já tiveram suas dívidas protestadas; vereadores pediam suspensão do procedimento até o final do prazo de renegociação, 26 de maio.


A próxima segunda-feira, 10 de abril, marcará o início da edição 2023 do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) instituído pela Prefeitura de Votuporanga/SP, com aval da Câmara Municipal, e que seguirá até o dia 26 de maio.

Logo após a aprovação na Casa de Leis, vereadores como Jura (PSB) e Mehde Meidão (União Brasil) pediram ao Poder Executivo que interviesse junto a Procuradoria Geral do Município (PGM) a fim de suspender todas as distribuições de novos processos de execução fiscal até o término do prazo de adesão ao Refis, ou seja, 26 de maio, quando então, os débitos remanescentes e não aderidos ao referido programa poderão ser executados.

Contudo, os pedidos foram repassados pelo Gabinete do Prefeito a PGM que após analisar, recomendou: “Ante o exposto, realizando o controle de legalidade quanto às sugestões e pedidos do vereador, SUGIRO que as pretensões não sejam acolhidas, nos termos do que dispõe a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Código Tributário Nacional, o Código Tributário Municipal e a Lei Orgânica da PGM”, afirmou o Órgão, em parecer, encaminhado a redação do Diário.

O vereador Jura, afirmou à reportagem, nesta terça-feira (4.abr), que o número de contribuintes com dívidas executadas em Votuporanga já ultrapassa 2 mil: “Hoje, por exemplo, tivemos diversas execuções. Atitudes como estas, complicam para aqueles que desejam a regularização de seus débitos, porque encarecem o processo. Após a execução, não estamos falando mais somente sobre a dívida original com a prefeitura, mas também de encargos e sucumbências que poderiam não existir, possibilitando o pagamento da dívida e o alívio nas despesas das famílias envolvidas.”

“Tem gente que abusa, tem. Mas também tem muita gente de caráter que está lutando para quitar suas dívidas e o Refis é a oportunidade. Sabemos da legislação, porém, tentamos atingir a sensibilidade do prefeito para com esses contribuintes”, emendou Jura.

Ainda em seu parecer, a PGM justifica sua atuação: “Também a alegação do vereador de que a PGM vem seguindo de forma rigorosa o cronograma para inscrição e cobrança das dívidas soou como uma crítica, quando na verdade o que o órgão e seus servidores estão fazendo é cumprir a legislação posta e os princípios constitucionais, como da moralidade e da eficiência. Note-se que em relação à questão financeira do contribuinte deve ser analisado quando do pedido das benesses tributárias previstas na legislação, como a remissão, a anistia e a isenção, todas reguladas na LCM 460/2021.”

Em outro tópico, o Órgão continua: “No que toca o pedido para que o Prefeito intervenha no sentido de “orientar o Setor responsável pelas execuções, que no período de vigência, que será de 10 de abril a 26 de maio do corrente ano, as referidas execuções sejam suspensas”, tal requerimento não possui base legal, ao revés. Nos termos do que dispõe a LCM 326/2017, a inscrição e cobrança da dívida é de atribuição da PGM e não do Prefeito, e de outro modo não poderia ser, até para não evitar intervenção política nessa atuação que deve ser meramente técnica.”

Refis 2023 

Poderão se beneficiar aqueles que possuem tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022 como, por exemplo, IPTU, ITU, ISS, Taxas de Licença, Simples Nacional, entre outros débitos tributários. Não são objetos do Refis, dívidas não tributárias referentes a infrações à legislação de trânsito; referente a indenizações devidas ao Município de Votuporanga por dano causado ao seu patrimônio; e devidas à Saev Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga).

As negociações poderão ser feitas na Central de Atendimento ao Público no período do programa. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes e, para dívidas superiores a R$ 47,4 mil, poderá ser dividido em até 20 vezes.

Descontos 

Para quem quitar os débitos à vista, o desconto obtido será de 100% dos juros e 100% das multas. Quem dividir em duas parcelas, a redução será de 90% nos juros e 90% na multa; para pagamento de três parcelas, 85% nos juros e 85% na multa; parcelamento em quatro vezes, 80% nos juros e 80% na multa; parcelas divididas em cinco vezes, será de 75% nos juros e 75% na multa; se for parcelado em seis vezes, 70% nos juros e 70% na multa; se for em sete parcelas, 65% nos juros e 65% na multa; e, por fim, quem optar pelo pagamento de oito a 12 parcelas, o desconto será de 60% nos juros e 60% na multa.