Foto: Reprodução/Polícia Rodoviária
IMPRUDÊNCIA — Radar da Polícia Rodoviária registrou motocicleta a 247 km/h em trecho da SP-461 onde a velocidade máxima permitida é de 90 km/h.
Condutor trafegava a quase três vezes o limite permitido na SP-461 e poderá ter a habilitação suspensa, além de receber multa de R$ 880,41
Um motociclista foi flagrado trafegando a 247 km/h na Rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), em Birigui, na região de Araçatuba, na tarde de sábado (10). O registro foi feito pela Polícia Rodoviária durante uma operação de fiscalização de velocidade.
No trecho onde ocorreu a infração, o limite permitido é de 90 km/h. O motociclista estava, portanto, 157 km/h acima da velocidade máxima, o equivalente a aproximadamente 2,7 vezes o limite estabelecido para a via.
De acordo com a Polícia Rodoviária, a velocidade foi registrada por um equipamento de radar. A conduta é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de R$ 880,41, correspondente ao valor da multa multiplicado por três, além da suspensão do direito de dirigir.
O motociclista não foi abordado no momento da fiscalização, e sua identidade não foi divulgada.
O flagrante chama a atenção para os riscos do excesso de velocidade nas rodovias. Além de reduzir o tempo de reação diante de imprevistos, velocidades tão elevadas aumentam significativamente a gravidade de possíveis acidentes.





