Projeto na Câmara quer proibir cigarros eletrônicos em ambientes coletivos de Votuporanga 

662
Vereadora Sueli Friósi (Avante) na tribuna da Câmara - Foto: Reprodução

Iniciativa de autoria da vereadora Sueli Friósi (Avante) mira os chamados ‘vapes’, já que até engloba cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, porém, para estes já existe legislação específica.


Durante a 36ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, desta segunda-feira (9.out), a vereadora Sueli Friósi (Avante) apresentou um projeto de lei relacionado ao consumo de cigarros e derivados em ambientes de uso coletivo no município.

Segundo o texto, iniciativa propõe a “proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo no Município de Votuporanga”.

Na prática, projeto coloca na mira os chamados cigarros eletrônicos “vapes” que atualmente são utilizados livremente em bares, lanchonetes e outros estabelecimentos coletivos.

Segundo o projeto, a proibição seria para “recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.”

Ainda de acordo com a iniciativa, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Para isso, deverá ser afixado aviso da proibição em pontos de ampla visibilidade com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor: “O responsável pelos recintos de que trata esta Lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta Lei”, aponta o texto.

As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor: “O início da aplicação das penalidades poderá ser precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Poder Executivo nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta Lei, além da nocividade do fumo à saúde. O Poder Executivo poderá disponibilizar em toda a rede de saúde pública do município, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar”, aponta o projeto em seus artigos.

Em sua justificativa, a vereadora Sueli Friósi descreve que um dos objetivos é proteger os fumantes dos malefícios dos cigarros e outros produtos parecidos: “Quanto maior o tempo em que o não fumante fica exposto à poluição tabagística ambiental, maior a chance de adoecer. A fumaça que sai livremente da ponta do cigarro acesa se difunde homogeneamente pelo ambiente. Essa fumaça contém em média três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que o fumante inala. O tabagismo passivo pode acarretar desde reações alérgicas (rinite, tosse, conjuntivite, exacerbação de asma) em exposição à PTA em curto período, até infarto agudo do miocárdio, câncer de pulmão e doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema pulmonar e bronquite crônica) em adultos expostos por longo período”, destacou a parlamentar. 

A iniciativa foi lida na sessão ordinária e agora segue em tramitação nas comissões permanentes da Câmara, caminho que levará a discussão e votação em plenário.