Projeto de lei quer obrigar bares e restaurantes a oferecer cardápio em formato acessível a deficiente visual 

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Projeto de lei quer obrigar bares e restaurantes a oferecerem cardápio em formato acessível a deficiente visual – Foto: Reprodução

Proposta também sugere que, caso não puder oferecer internet, o estabelecimento deverá ofertar cardápios físicos ao cliente.


Um projeto de lei de autoria da vereadora Sueli Friósi (Avante) que está tramitando pela Câmara Municipal de Votuporanga/SP estabelece a obrigatoriedade aos bares, restaurantes e similares de oferecer cardápio em formato acessível às pessoas com deficiência visual.

A proposta foi lida durante a 40ª sessão ordinária desta segunda-feira (6.nov), e agora segue para tramitação pelas comissões permanentes do Legislativo. Após receber parecer favorável das comissões internas, o projeto segue para apreciação em plenário pelos vereadores.

Conforme o documento, caso aprovado, a iniciativa obriga todos os estabelecimentos que comercializem refeições para consumo no local, a manterem disponíveis aos consumidores, cardápios em formato acessível para pessoas com deficiência visual.

Ainda de acordo com a proposta, considera-se formato acessível todo aquele em que qualquer pessoa com deficiência visual possa ter acesso ao conteúdo do cardápio de forma autônoma e independente, por vias tecnológicas, “QRCode” e ou impressão em braille.

A concessão ou renovação de Alvarás de Funcionamento, só será fornecido aos estabelecimentos que se adequarem à lei. Ainda conforme o projeto, os estabelecimentos em funcionamento deverão adequar-se à exigência desta lei no prazo de 120 dias após a sua publicação.

Se aprovado em plenário pela Câmara, o documento segue para ser sancionado pelo Executivo e após a sua publicação, a Prefeitura terá o prazo de 30 dias para a sua regulamentação.

Em sua justificativa, Sueli destacou que todo cidadão ao escolher o que vai consumir em um restaurante ou local similar, a partir da escolha de produtos encontrados em seu cardápio, saber o que compõe o prato que deseja: “No entanto, hoje em dia, esse direito não é respeitado com relação aos deficientes visuais, pois dificilmente um estabelecimento tem à disposição desses cidadãos um cardápio transcrito em braile. Temos a certeza que, em nossa sociedade em que a confraternização e o desfrute das relações interpessoais muitas vezes ocorrem em torno de uma mesa de refeições, sendo assim, é preciso portanto que, inclusive por medida de saúde pública, o Executivo intervenha e exija que os direitos de todos os cidadãos vigorem também para os deficientes visuais”, explicou a vereadora.