Ex-prefeito de Uchoa José Cláudio Martins conseguiu liminar para anular decisão da Câmara que rejeitou suas contas de 2015.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Viana Santos, concedeu liminar ao ex-prefeito de Uchoa José Cláudio Martins, que teve as contas rejeitadas pela Câmara com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao exercício de 2015. No despacho, a magistrada acatou os argumentos da defesa de Martins para suspender o decreto legislativo número 1/2020
Martins alegou no processo que houve cerceamento de defesa na tramitação do caso na Câmara. “Portanto, concedo a tutela provisória de urgência, determinando que a requerida suspensa os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2020 até que se esgote o prazo de 30 dias para que o requerido se defenda conforme consta de sua notificação. Cite-se e intime-se o requerido, via mandado, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação (…)”, afirma Tatiana no seu despacho.
O ex-prefeito permaneceu no cargo nos mandatos de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. A defesa de Martins alega que o TCE emitiu parecer desfavorável apenas em 2015. Para a defesa do ex-prefeito, a decisão da Câmara teve “cunho político”.
A Câmara será notificada da decisão para cumprir a decisão. (DIARIOWEB)