Em Nota enviada a este Diário na tarde desta sexta –feira a prefeitura de Votuporanga explica que Marco Legal obriga municípios a implantar a referida cobrança. Leia na íntegra:
Nota:-
Lei do Governo Federal foi sancionada em julho de 2020 e deu até 15 de julho deste ano, para que municípios criassem a cobrança; em Votuporanga, Prefeitura e Saev Ambiental discutem valores que gerem o menor impacto possível para a população
Terminou no dia 15 de julho o prazo para que todos os municípios brasileiros apresentassem leis de criação da chamada “Taxa do Lixo”. Prefeitos que não respeitarem a lei federal podem responder pelo crime de responsabilidade fiscal. No estado de São Paulo, pelo menos duas cidades já aprovaram a lei, Arujá e Guararema. Em Votuporanga, documento já foi entregue à Câmara de Vereadores, mas valores ainda podem ser alterados para gerar menor impacto à população.
O Novo Marco do Saneamento foi sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020, dentre as previsões da nova legislação, a cobrança de taxa ou tarifa de lixo em municípios que a mesma não existe, como é o caso de Votuporanga. O governo federal justifica que com isso deve-se aumentar a capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nas cidades brasileiras.
“Não se trata de uma criação municipal. Todas as cidades brasileiras terão que implantar essa taxa. Já pesquisamos e argumentamos de diversas maneiras. O Tribunal de Contas já vinha notificando a Saev Ambiental sobre essa obrigatoriedade. Agora, fomos obrigados a estabelecer valores, mas que ainda estão em fase de estudo. O nosso intuito é gerar o menor impacto possível à população”, destacou Alexandre Giora, secretário municipal de Governo, que foi designado para acompanhar o processo junto à Câmara de Vereadores de Votuporanga.
Atualmente, a previsão é que a taxa mínima seja de R$5,28, que inclui residências onde o consumo de água é de até 10m³ e a coleta de lixo ocorre três vezes na semana. “Esse valor deve ser ainda menor. Estamos realizando diversos estudos e cálculos para atender a obrigatoriedade imposta pelo Marco Legal e não prejudicar o orçamento doméstico dos votuporanguenses”, complementou Giora. A cobrança da taxa ocorre a partir de janeiro de 2022.
Como previsto na Lei Federal, o recurso será destinado para o pagamento de transporte, coleta e destinação final de resíduos sólidos, seguindo as Políticas Nacional e Estadual dos Resíduos Sólidos (Leis nº 12.305/2010 e nº 13.300/2006). Em Votuporanga, os trabalhos são realizados por empresas terceirizadas pela Saev Ambiental.
Caso os municípios não criem a taxa, o prefeito responderá por renúncia de receita, cometendo crime de responsabilidade fiscal.