Comércio que funcionava no ramo atacadista de resíduos de papel e sucata no bairro Jaboticabeiras não atendia as normas do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.
A Divisão de Fiscalização da Prefeitura de Votuporanga, acompanhada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, interditou um estabelecimento comercial do ramo atacadista de resíduos de papel e sucata no bairro Jaboticabeiras no fim da tarde desta terça-feira (11/2) por não cumprir exigências legais do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.
Desde 2014 o estabelecimento vinha sendo notificado para realizar adequações necessárias para seu devido funcionamento, inclusive com a concessão, pela Prefeitura, de suas reiteradas solicitações de prorrogação de prazo. No entanto, até a presente data não houve regularização.
Entre as documentações que o estabelecimento não possui está o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), conforme comprovado pelo Ofício nº 13GB-122/320/19, de 30 de maio de 2019, encaminhado pelo Corpo de Bombeiros ao Município, através do qual aquela Corporação solicitou providências urgentes. No ano passado, o Corpo de Bombeiros atuou para conter um incêndio ocorrido no local, objeto de assunto relatado no Ofício 13GB-174/320/19, de 24 de setembro de 2019, encaminhado à Prefeitura reiterando a adoção de providências urgentes (Estrutural, Sanitário, Ambiental) com a finalidade de evitar maiores tragédias.
Em junho de 2019, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC elaborou Laudo Técnico de Vistoria que constatou que as instalações elétricas e estruturais do imóvel se encontram inadequadas para o uso e funcionamento de qualquer atividade comercial, colocando em risco os colaboradores que atuam no local.
Outro laudo elaborado pela Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, também atestou que a estrutura física do local se encontra insalubre e não se enquadra nas normas sanitárias, incorrendo em perigo eminente de desmoronamento do barracão onde é realizada a manipulação dos materiais recicláveis.
Considerando as diversas notificações não atendidas e o disposto no artigo 225, da Constituição Federal, que assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; a Prefeitura decidiu por interditar provisoriamente e por tempo indeterminado o estabelecimento comercial até que sejam adotadas as providências no sentido de regularização do local e da atividade nele desenvolvida em seus aspectos, sanitários, ambientais, estruturais, e outros que se fizerem necessários, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis nos termos da legislação vigente.