Prefeitura determina retomada das aulas presenciais para 2021 

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Prefeito João Dado explica novas medidas

Medida vale para Creches, Pré-Escolas, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos Municipal; Ensino Médio, Superior, EJA Estadual e Educação Profissional poderão retomar as atividades escolares presenciais, de forma gradativa, de acordo com o Plano São Paulo

No fim da tarde da última terça-feira (29/9), o Prefeito João Dado, juntamente com o Secretário da Educação, Marcelo Batista; a Secretária da Saúde, Marcia Reina; e o Secretário de Governo, César Camargo, assinou o Decreto nº 12.673, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades escolares presenciais no Município de Votuporanga somente em 2021. O Decreto foi publicado na manhã dessa quarta-feira (30/9), no Diário Oficial Eletrônico, e está disponível para consulta no link: www.dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTI5OTI4.

A assinatura foi realizada em ato realizado pela Prefeitura no Centro de Cultura e Turismo de Votuporanga. Durante a ocasião, diversos assuntos foram abordados, em especial, informações importantes na área da Educação, diante do cenário de pandemia que o Município ainda está vivendo. Participaram do ato secretários municipais, lideranças de diversos segmentos da cidade e imprensa.

O Secretário da Educação, Marcelo Batista, explicou que a decisão sobre a retomada presencial das aulas em 2021 partiu de amplo estudo e pesquisa realizados pela Secretaria, com apoio da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, instituída pelo Decreto Municipal nº 12.578, de 17 de agosto de 2020; e também da Secretaria Municipal da Saúde.

Entre os documentos utilizados para embasamento da decisão, constam Ofício da Autoridade Sanitária (Ofício SESAU/GAB/Nº 318/2020), desfavorável ao retorno das aulas no Município; a Ata nº 05/2020, da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação, cujo resultado foi que 100% dos Conselheiros optaram pela continuidade das aulas remotas e retorno somente em 2021, com as medidas de Segurança; a Ata do Fórum Educação Para Todos do ADE Noroeste Paulista, integrado por municípios, datada de 14 de setembro de 2020, que deliberou pela inviabilidade do retorno das aulas presenciais em face de inúmeros requisitos contrários; e também a taxa de utilização da estrutura de Saúde da Região composta por 17 Municípios.

Decreto

Segundo o artigo 1º do Decreto nº 12.673, a Rede Municipal de Ensino de Votuporanga, composta por Creches, Pré-Escolas, Escolas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e II (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos Municipal,  retomará as aulas e atividades escolares presenciais no ano de 2021, permanecendo, até o final de 2020, a suspensão instituída pelos Decretos nº 12.151, de 16 de março de 2020, e Decreto Municipal nº 12.242, de 15 de abril de 2020. O artigo é extensivo às Creches, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e II (6º ao 9º ano) da rede particular de ensino supervisionadas pelo Município de Votuporanga.

No artigo 2º, as escolas de Ensino Médio (1º ao 3º ano) e Educação de Jovens e Adultos Estadual, todos da rede pública estadual de ensino e das instituições privadas de ensino, poderão retomar as aulas e atividades escolares presenciais, de forma gradativa, observadas as diretrizes do Plano São Paulo, o disposto no Decreto Estadual nº 65.061, com a redação dada pelo Decreto nº 65.140, ambos de 2020, e a Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020 e demais diretrizes exaradas pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, instituída pelo Decreto nº 12.578, de 17 de agosto de 2020. A opção de retomada das atividades escolares presenciais, de forma gradativa, também se aplica aos estabelecimentos de Ensino Superior e de Educação Profissional.

O Artigo 3º determina que “as instituições de ensino que vierem a descumprir quaisquer das restrições e normativas deste Decreto, estarão passíveis de sanções administrativas cabíveis pelo Município de Votuporanga, como lavratura de notificação, multas pecuniárias e até mesmo a suspensão e cassação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, com sua consequente interdição, e demais cominações legais”.