Prefeitura de Votuporanga é condenada a pagar indenização à mãe de criança que sofreu queimaduras em creche 

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A bebê, à época com 1 ano e 9 meses, sofreu queimaduras — Foto: Arquivo pessoal

Caso ocorreu dia 23 de abril de 2024, dentro do CEMEI ‘Abilio Calile’, no bairro Parque Residencial do Lago. Procuradoria-Geral do Município informa que não foi citada da decisão judicial.


A Prefeitura de Votuporanga/SP foi condenada nesta terça-feira (29.abr) a pagar uma indenização para a mãe da criança que teve queimaduras na perna e nas partes íntimas durante o banho no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) ‘Abilio Calile’, no bairro Parque Residencial do Lago, no dia 23 de abril de 2024. 

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil no início de maio do ano passado, quando a mãe registrou um boletim de ocorrência. 

A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, que levou em consideração as lesões causadas à bebê, à época com 1 ano e nove meses. A criança precisou de atendimento hospitalar por conta das queimaduras, mesmo que de natureza leve, e ficou afastada cinco dias da escola. 

Ainda sobre a elucidação do episódio, as investigações apontaram a ocorrência de crime de lesão corporal culposa por I.S.F., uma estagiária do CEMEI. 

Desta forma, a Prefeitura terá que indenizar a família da aluna em R$ 10 mil, além de reembolso de eventuais despesas relacionadas ao processo. 

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que não foi citada da decisão judicial. Assim que for notificada, diz que vai analisar o conteúdo da determinação. 

O advogado da vítima, Hery Kattwinkel, falou sobre os problemas ocasionados pelo incidente: “Situações como essa têm sido corriqueiras nas creches, é preciso ter um olhar mais atento às nossas crianças, é preciso ter mais um cuidado com essas crianças, e, principalmente, proporcionar qualidade de vida, proporcionar melhores condições de trabalho para técnicos, educadores, professores, para que situações como essa não venham a se repetir.” 

Relembre o caso 

Conforme noticiado pelo Diário, a época, o boletim de ocorrência registrado como lesão corporal no dia 7 de maio, na data do ocorrido, relatou que a diretora do CEMEI informou que a mãe deveria buscar a criança com urgência. 

No local, a mãe viu que a menina estava com bolhas na perna direita e nas partes íntimas. A diretora disse que a bebê se queimou durante o banho, com um jato de água quente. Uma cuidadora estava no banheiro junto com ela no momento do ocorrido. 

Conforme a mulher disse à polícia, a escola demorou mais de uma hora para comunicá-la do ocorrido. A criança foi socorrida e levada à Santa Casa, onde foram constatadas as queimaduras. Ela foi medicada e liberada em seguida.