Por 8 a 3, STF descriminaliza porte de maconha 

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Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Andressa Anholete/STF

Decisão faz com que a prática deixe de ser crime no Brasil; Corte ainda vai definir critérios e a tese de julgamento nesta quarta-feira (26).


Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25.jun), descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Assim, deixa de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio.

Apesar de deixar de ser crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no país, de natureza administrativa e não penal.

Detalhes a definir 

A Corte vai definir na sessão de quarta-feira (26) os detalhes desse julgamento, como a fixação de um critério para diferenciar usuário de traficante. Na ocasião, o Supremo também vai fixar a tese de julgamento. 

Como foram os votos? 

Seis ministros votaram para declarar inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização dessa prática. 

São eles: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia. 

Dias Toffoli votou por reconhecer a constitucionalidade do artigo, mas reconheceu que a lei desde sua origem já havia descriminalizado a prática – que seria um ato ilícito administrativo e não penal. Apesar disso, ele votou para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos. 

Luiz Fux seguiu essa posição. 

Ficaram vencidos Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, que votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. 

Diferenciação de usuário e traficante 

O STF já tinha maioria de votos para definir um critério objetivo que diferencie usuário de traficantes, com diferentes propostas. 

A Lei de Drogas em vigor estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática. 

Isso abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo. 

Sobre esse ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com sejam presumidas usuárias. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo. 

Fixar essa diferenciação objetiva busca dar isonomia para os casos de abordagem por droga. 

Debate sobre lei 

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. 

Pela lei, a atual punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas: 

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Com a descriminalização, a pena de prestação de serviços à comunidade não poderá mais ser aplicada aos usuários de maconha, respeitando o critério de diferenciação com o tráfico que vier a ser definido. 

Outra consequência da descriminalização da prática é que o usuário deixa de ser condenado criminalmente, e não se torna reincidente se vier a cometer outro crime no futuro. 

*Com informações da CNN Brasil