Picape é flagrada transportando carga de forma irregular em Urupês 

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Caminhonete é flagrada transportando carga de forma irregular em Rio Preto — Foto: TV TEM

Vídeo foi feito nesta quinta-feira (13) na Rodovia Mário Perosa (SP-379). Segundo a polícia, se identificado, o condutor pode ser autuado.


Uma picape foi flagrada transportando uma carga de forma irregular na Rodovia Mário Perosa (SP-379), em Urupês/SP, nesta quinta-feira (13.mar).

A imagem foi registrada pela reportagem da TV TEM, no fim da manhã. O vídeo mostra o automóvel com um grande número de material embalado em um tecido, empilhado na caçamba e amarrado com cordas.

A reportagem procurou a Polícia Militar Rodoviária e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para saber sobre a incidência desse tipo de infração, mas ainda não obteve retorno.

Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Flávio Catarucci, o motorista pode ser multado, caso seja constatado o excesso de carga e se o material apresentar risco de cair.

O policial explica que a altura da carga transportada pode ultrapassar a cabine, ou seja, o teto do veículo até o limite de 50 centímetros acima. Além disso, no caso da picape, a carga não pode exceder os limites do veículo, com isso, não pode ser maior do que a largura da carroceria.

“Se a picape tem 1,80 metro de largura, ela não pode ter mais do que 3,60 m, contando a partir do chão. É sempre o dobro! Se tiver 1,50 m de largura, não pode ter mais do que 3 m de altura, isso só no compartimento de carga. Se a carga ultrapassar o teto da cabine, a parte que vai no teto da cabine da picape não pode passar de 50 cm de altura; nesse vídeo tem mais”, pontua.

Ainda segundo Catarucci, no vídeo acima, é possível notar que a placa do veículo ficou encoberta pela tampa do compartimento traseiro, situação considerada irregular.

“Placa traseira encoberta porque a tampa traseira está rebatida é infração. A gente também tem que ver a questão de amarração, dos cuidados indispensáveis, da segurança”, finaliza.

A multa é de R$ 293,47 para o transporte irregular de carga, mesmo valor aplicado aos condutores que impedem a visualização e identificação da placa.

*Com informações do g1