Se autuado pela FPF, punições variam desde multa até suspensão de mando de campo.
O árbitro da partida entre Clube Atlético Votuporanguense e Red Bull Bragantino II, na noite do último sábado (24.fev), na Arena Plínio Marin, em Votuporanga/SP, Ronald Horns Araújo relatou na súmula do jogo sobre dois tênis jogados no gramado por torcedores do Votuporanguense.
Segundo o documento enviado à FPF (Federação Paulista de Futebol), o juiz relatou ter sido informado pelo diretor do jogo, Pedro Paulo Freire, que aos sete minutos de bolando, após o primeiro gol do Massa Bruta, a torcida do CAV teria arremessado dois tênis na direção dos jogadores do Red Bull Bragantino Il que comemoravam a abertura do placar em rebote, após cobrança de pênalti defendido por João Paulo.
“Fui informado pelo Diretor do Jogo Sr. Pedro Paulo Freire que, aos 7 minutos de jogo, após o primeiro gol da equipe visitante, durante a comemoração dos atletas, foram arremessados dois tênis vindos da torcida mandante em direção aos atletas visitantes. Os dois tênis foram jogados de volta para a arquibancada. Vale ressaltar que o gandula, Sr. Levi da Costa do Valle, tentou retirar da mão do atleta da equipe Red Bull E Entretenimento Ltda, um dos tênis”, diz trecho da súmula.
O Diário procurou a FPF, mas até o fechamento desta reportagem a entidade não havia comentado o assunto.
De acordo com o regulamento, o CAV pode ser punido caso a Justiça Desportiva entenda que o ato poderia ter causado algo pior. O caso pode ser encaixado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Entenda o que diz o artigo 213
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
- I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
- II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
- III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
- 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
- 2º – Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
- 3º – A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).