Lei com medidas contra pandemia da Covid-19 ‘congelou’ contagem de tempo para recebimento de licenças-prêmio, gratificações e outros direitos.
O vereador Jura (PSB) é o autor do Projeto de Lei que concede, retroativamente, a todos os funcionários pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, a contagem do tempo, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Esses benefícios estavam congelados em razão do período da pandemia da Covid-19, conforme o que estabeleceu o Governo Federal.
A iniciativa do parlamentar se fundamenta em alguns dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173, que retirou direitos e gratificações dos servidores durante o período de enfrentamento da pandemia, porém foram relativizados em decisões recentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o qual autorizou o descongelamento do tempo de serviço realizado durante o período pandêmico.
No entanto, pensando no restante dos servidores públicos da municipalidade, o vereador pediu ao prefeito Jorge Seba (PSDB), por ofício, que estenda a validação dos direitos congelados à época para todo o funcionalismo: “Assim, tendo em vista que a Procuradoria do Município sempre se manifestou pela ilegalidade da contagem de tempo do período supra para fins de triênios, sexta-parte e licença-prêmio entre outros, vimos apresentar-lhe cópia do citado documento pugnando pela revisão da decisão do jurídico municipal em respeito ao Servidor Municipal, uma vez que entendemos ser esta a única decisão capaz de cessar a reiterada injustiça que acomete a categoria. Destacamos ainda que somos parceiros do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga na defesa intransigente dos direitos dos servidores, sendo este pleito também desta batalhadora entidade”, detalha o vereador.
“A edição da Lei Complementar nº 173/2020, no contexto do surgimento da pandemia da Covid-19, ocorreu em um momento de grandes incertezas e como contrapartida de auxílio financeiro do Governo Federal aos demais entes da Federação. Ocorre que, passados alguns meses, verificou-se que previsões pessimistas e incertezas quanto à economia brasileira não se confirmaram. Todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios continuaram exercendo suas atividades e mantiveram em funcionamento todos os serviços públicos à disposição da população brasileira. Agora, após quase 3 anos do início da pandemia, verificamos que as vedações e restrições impostas pela União aos demais entes federados como contrapartidas foram, demasiadamente, custosos, principalmente aos servidores públicos que sofreram suspensões de contagens de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes”, justifica Jura.