Alunos de Palmeira d´Oeste que estudam em Faculdades da região registraram em fotos as más condições de um ônibus recém comprado pela Prefeitura Municipal, pelo valor de R$103 mil.
Imagens registraram o corredor do ônibus alagado, durante uma viagem debaixo de chuva no itinerário entre Palmeira d´Oeste e Fernandópolis e uma janela danificada.
A Prefeitura Municipal fez alarde ao investimento:
“EDUCAÇÃO É UM INVESTIMENTO. Mais uma vez a atual administração investe no que realmente vale a pena, NOSSOS ESTUDANTES. Chegou em Palmeira D´Oeste um Ônibus seminovo comprado com recurso próprio da educação para que nossos estudantes possam ser transportados com muito mais conforto e tranquilidade. Este ônibus tem 52 lugares com bancos reclináveis e confortáveis. Está impecável e completamente revisado! Segundo o prefeito Dodô, os investimentos em educação não podem parar JAMAIS! E vem muita coisa boa por ai! Neste caso foi utilizado recurso próprio da educação. Aos nossos alunos, desejamos bons estudos! A prefeitura e câmara municipal estão juntas para ajudar sempre!”
Licitação
A Licitação 27/2019 foi para a aquisição de um veículo ônibus, tipo rodoviário, para transporte de alunos, usado, ano de fabricação 2009 ou superior, movido a diesel, com 52 lugares, mais motorista ou superior, com bancada convencional reclinável, janelas de vidro de correr, e em bom estado de conservação e livre de pendências financeiras referente a licenciamento, IPVA e Multas e demais equipamentos obrigatórios por Lei.
Segundo o site da Prefeitura Municipal, a Licitação, na modalidade Pregão, aconteceria no dia 16 de agosto de 2019 e o teto para aquisição do veículo foi estipulado em R$111.066,66 e a vencedora do Processo Licitatório foi a empresa Breda Transportes e Serviços S/A que fez o lance de R$103.000,00.
O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, também informa que o empenho de número 4330 foi feito em 19 de agosto e a quitação de duas Notas fiscais (7885) de R$50 mil e (17885) de R$53 mil foram liquidadas em 28 de agosto. No início de setembro o veículo estava exposto em Praça Publica.
O Edital previa em um dos seus artigos (11.1.1), que “Havendo rejeição do produto, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações;
A Prefeitura se reservava no direito de realizar todos os procedimentos necessários para checar as especificações técnicas do produto; e o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade do produto.
CLAUSULA TERCEIRA: No recebimento, o produto deveria ser conferido e examinado e, sendo constatada alguma irregularidade deverá a contratada providenciar a substituição por outro produto, sem qualquer prejuízo à Municipalidade, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. A Vigência do Contrato: O contrato terá início na data de sua assinatura e termo final em 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Provavelmente o Governo deverá notificar a empresa nos próximos dias para solucionar o problema constatado pelos alunos e sem ônus aos cofres municipais.