Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência termina nesta quinta-feira 

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E-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Falta de justificativa pode levar a uma série de consequências, incluindo multa e restrição à emissão de documentos.


Eleitores que não foram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 6 de outubro, precisam justificar a ausência até esta quinta-feira (5.dez). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.

Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções.

Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas. O prazo para justificar no segundo turno é até o dia 7 de janeiro.

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Sistema Justifica;
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.

E-Título

Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  • Baixar o aplicativo e-Título no celular;
  • Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
  • Em seguida, é necessário responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
  • Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
  • Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;
  • Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.

Autoatendimento Eleitoral

Aqueles que não conseguirem acessar o e-Título, podem justificar através do autoatendimento eleitoral.

  • Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral disponível no endereço “tse.jus.br”;
  • No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;
  • Na lista de opções, clique em “Justificativa Eleitoral”;
  • Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto. 

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é outra opção disponível no site do TSE.

  • Acesse o site “justifica.tse.jus.br”;
  • Selecione a opção “Iniciar requerimento de justificativa”;
  • Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto. 

Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral

Também é possível justificar a ausência de forma presencial. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. 

O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente. 

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.

*Com informações da CNN Brasil

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