Mulher picada por escorpião em mercado de Votuporanga será indenizada 

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Mercado deverá pagará R$ 12 mil por mulher picada por escorpião - Foto: Reprodução

TJ/SP concluiu que a picada colocou em risco a integridade física da mulher, pois ela foi submetida ao efeito tóxico do veneno; empresa deverá pagar R$ 12 mil.


Acidentes com escorpiões e os riscos atrelados a eles são fatores de preocupação, principalmente quando envolve grupos de risco, crianças e idosos. Um desses casos, em Votuporanga/SP, dentro de um supermercado localizado na área central, onde uma mulher foi picada no tornozelo, a discussão foi parar na Justiça que determinou o pagamento de indenização em R$ 12 mil. A decisão é da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou a responsabilidade do estabelecimento pelo risco em que a cliente foi exposta.

Consta nos autos que a mulher foi até um supermercado de Votuporanga para realizar compras e, enquanto esperava para ser atendida, um escorpião picou seu tornozelo. A mulher ainda alegou que o funcionário do mercado ligou para a emergência e entregou o aracnídeoa ela, alegando que nada poderia fazer. Afirmou que devido à dor causada pela picada passou por novos atendimentos médicos, ficando inapta para o trabalho por três dias. Assim, requereu a condenação do mercado para indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais e R$ 390 em lucros cessantes.

O supermercado se defendeu alegando que o aparecimento de escorpiões se dá em decorrência do acúmulo de lixo na cidade e que o aparecimento deles foge ao seu controle. Em 1º grau, o juízo condenou o estabelecimento a indenizar a mulher em R$ 8 mil por danos morais e a pagar R$ 390 em lucros cessantes.

Em recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Zucchi, considerou que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, ou seja, o supermercado deve responder pelo ocorrido dentro do estabelecimento.

Ao avaliar a indenização por danos morais, a desembargadora destacou que a picada do aracnídeo colocou em risco a integridade física da mulher, pois ela foi submetida ao efeito tóxico do veneno: “Caso não tivesse sido medicada a tempo, poderia sofrer sérias consequências. Portanto, o dano moral está perfeitamente caracterizado, como […] reconhecido na sentença.”

No entanto, considerando as circunstâncias do caso, a relatora majorou a indenização para R$ 12 mil, levando em conta o caráter pedagógico, com o objetivo de evitar que situações semelhantes aconteçam novamente.

Além disso, a relatora observou que, devido aos efeitos da picada, a mulher estava inapta de exercer suas atividades de faxineira por três dias: “O valor da diária de R$ 130 não foi impugnado, sendo razoável. Assim, correta a r. sentença ao estabelecer que o valor da indenização por danos materiais deve ser de R$ 390, ex vi do art. 949, do CC.”

Ao Diário, o advogado Gustavo Gomes Furlani, que atuou pela consumidora, afirmou que a decisão ainda cabe recurso, no entanto, que em casos como este, raramente a empresa tenta novo recurso.

“O que esperamos como sociedade: bom, como ocorreu esse incidente, qualquer que seja a empresa, que possa conversar com o cliente, acompanhar, colocar um funcionário para acompanhar no hospital, pagar pela medicação, indenizar de alguma forma. Nem precisaria acionar o Poder Judiciário, porque é uma coisa tão óbvia e esperada que é muito triste a gente ver esse tipo de violação do direito do consumidor, e ao mesmo tempo, a falta de reparo, ainda que material ou moral, por parte das empresas”, pondera Furlani.

“Ainda mais quando se apresenta uma ameaça a própria segurança e integridade física. Não estamos falando de um produto que eventualmente chegou atrasado, chegou danificado, estamos falando do risco a nossa saúde e nossa integridade física. Então é importante que acionemos as autoridades competentes e busquemos o Poder Judiciário parar sermos devidamente reparados. E que essa condenação seja pedagógica, até mesmo para que a empresa se sinta na obrigação de reparar esses erros, oferecendo um serviço adequado e um ambiente seguro aos clientes”, emendou o advogado.