MP vai à Justiça contra mudança de regras para isenção de IPVA para pessoas com deficiência 

1067

Mudança foi aprovada pela Alesp e tirou benefício de pessoas com 42 tipos de deficiências no Estado de São Paulo. Advogado votuporanguense, Hery Kattwilkel, orienta aos proprietários atingidos pela medida que recorram à Justiça antes do pagamento do imposto.


A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência que não tenham carro adaptado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) em 2020 no pacote de ajuste fiscal enviado pelo governo de João Doria (PSDB) e entrou em vigor em janeiro de 2021 vêm causando reclamações e ações na Justiça. A medida, segundo o governo de SP tem o objetivo de tentar conter o rombo nas contas públicas neste ano. 

Nos tribunais, a Justiça concedeu liminares (decisões provisórias) em diversos municípios do Estado, incluindo Votuporanga/SP, garantindo a isenção do pagamento. 

Na última quarta-feira (13), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra a mudança de lei feita pelo governo do estado que acabou com a isenção do imposto. 

Com a nova legislação, só têm direito à isenção pessoas com deficiência física severa ou profunda – física, visual, intelectual – que usem veículos adaptados para se locomover. Antes, 42 tipos de deficiências podiam ser contemplados pela isenção. 

A partir de agora, o que vale é se o veículo precisa ser adaptado ou não. Caso a pessoa não se enquadre no novo critério, o IPVA volta a ser cobrado neste mês de janeiro, segundo a gestão Doria. 

No pedido feito à Justiça pelo promotor Wilson Taffner, da área de proteção às pessoas com deficiência, o MP pede a concessão de tutela de urgência para suspender a decisão da gestão estadual que retira a isenção dos demais grupos de pessoas com deficiência. Ainda não há manifestação judicial sobre o pedido. 

Para Taffner, a nova medida do governo do estado gera uma “diferenciação ilegal” entre as pessoas com deficiência em São Paulo “ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da isonomia tributária, da acessibilidade e da inclusão social”. 

Em Votuporanga, o advogado Hery Kattwilkel compartilha da opinião de Taffner e explica que “essa cobrança fere o princípio da isonomia; já que não existe ninguém mais deficiente que ninguém ou menos deficiente que ninguém. Tanto que foi reconhecida a deficiência em laudo e é garantido o benefício para todos. Segundo ponto, não existe mudar as regras durante o jogo; pode sim se fazer uma lei exigindo novas regras para os novos veículos PCDs, mas isso não vale para os que já estão sobre a vigência das regras anteriores. Logo, estamos fundamentando que existe um ato jurídico perfeito e acabado e, que essa nova lei deveria então, respeitar esse limite”. 

Outra situação apontada como irregular pelo advogado na medida do governo de São Paulo é quanto ao prazo: “Essa lei atinge em cheio o princípio da anterioridade nonagesimal, na qual a Constituição Federal determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Isso não compreende a cobrança neste ano, não respeitou o período e violou um artigo da Constituição Federal”. 

Hery Kattwilkel ainda falou que considera a medida arrecadatória e salientou: “Ao invés de reduzir os gastos públicos, o governo do Estado quer arrecadar ainda mais. Pois arrecadar mais se tornou única via de se ter dinheiro na administração pública, já que não tem coragem de fazer o necessário, cortando privilégios. Porque ou você aumenta a arrecadação para ganhar mais ou reduz os gastos, essa é a dinâmica, mas como político não gosta de cortar privilégios, aí eles pegam essa carga excessiva e enviam para o cidadão pagar a conta, mais uma vez”.  

O advogado ainda falou que devido a quantidade de decisões (liminares) da Justiça favoráveis à isenção da cobrança, é válido entrar com ação pedindo a suspensão do pagamento até uma definição do assunto, pois após o pagamento um possível estorno pode demorar anos: “É muito mais difícil o trâmite para ser ressarcido, dependendo do valor pode levar 3 ou 4 anos na Justiça; além de ter que pagar um advogado e ficará mais caro o molho do que o peixe, como dizem”. 

Em nota, a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento afirmou que o governo fez as mudanças “para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes”. 

Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que ainda não há manifestação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a ação do MP. “Se (a PGE for) acionada judicialmente, analisará o caso para a devida manifestação”, diz o texto. 

Governo de SP cita prejuízo às contas públicas 

Segundo o governo paulista, nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção de IPVA cresceu de 138 mil para mais de 351 mil, um aumento de 150%. 

“Enquanto isso, a população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% – de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência”, diz o comunicado enviado pela Secretaria da Fazenda nesta quarta. 

O governo defende que, nesse período, subiu de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões o volume que deixou recolhido – aumento de cerca de 200%. 

A expectativa é que, com os critérios mais rígidos, o número de motoristas com direito a esse benefício caia para 65 mil no estado. 

Para garantir que a nova norma do governo estadual seja cumprida, a Secretaria da Fazenda prometeu fazer o recadastramento de todos os veículos de pessoas com esse tipo de benefício. Segundo a secretaria, todos os motoristas vão ser comunicados sobre o recadastramento por e-mail ou por SMS. Quem perder o direito à isenção não terá de fazer pagamento retroativo.