De acordo com o vereador, desde 2017 a Prefeitura de Votuporanga já pagou mais de R$ 1 mi ao A Cidade; parlamentar aponta descumprimento de lei municipal e desperdício de dinheiro público.
O vereador Mehde Meidão (União Brasil) encaminhou uma indicação ao prefeito Jorge Seba (PSDB) pedindo que a Prefeitura de Votuporanga/SP faça a imediata rescisão do contrato administrativo com a empresa jornal A Cidade, visando extirpar os gastos públicos com jornais impressos em razão do lançamento da plataforma digital que promete acabar com o papel e diminuir a burocracia.
Meidão justifica que muitos moradores o têm procurado se queixando da falta de execução de alguns serviços públicos e que, quando encaminhados à Prefeitura, tem a resposta por parte da Secretaria da Fazenda, de que os referidos serviços não foram ou não serão executados por falta de recursos financeiros.
Entretanto, o vereador aponta que nos exercícios financeiros da Administração de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e em 2023, ou seja, após a publicação da Lei Municipal 5.927, de 2 de março de 2017, foram realizadas diversas publicações oficiais do Poder Executivo e da Saev Ambiental no A Cidade e os valores ultrapassam R$ 1 milhão – apenas com publicações referentes a processos licitatórios.
O ofício aponta que a referida lei criou o Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga e estabeleceu normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos órgãos da administração pública direta ou indireta do município. Em seguida, salienta que, no mesmo sentido, o art. 6º da lei, diz: “serão publicados obrigatoriamente no Diário Oficial Eletrônico e somente produzirão efeitos após a publicação, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Avisos de Editais de Licitações, Leilões, Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações, Termos de Contratos ou Convênios, e ou Resumos ou Extratos de Contratos e convênios, resumo de Atas, Relatórios de Gestão Fiscal, Resumos de Execução Orçamentária e suas versões simplificadas, decisões de Órgãos Julgadores do Município, assim como todos os demais atos que se sujeitem ao princípio constitucional da legalidade e da publicidade.”
“Considerando a edição da Lei Municipal, aprovada por esta Casa de Leis, que não vem sendo cumprida na prática, já que não deveria se pagar mais publicações em jornais impressos, fato este que já vem sendo realizado por este Poder Legislativo até então, bem como a exemplo do Governo do Estado de São Paulo que desde a edição do Decreto nº 64.355/2019 (Institui o Programa SP Sem Papel) não mais realiza nenhuma publicação em jornal impresso, seja ela a qualquer tipo. Considerando que com as publicações eletrônicas, a administração possui mais austeridade, integridade, validade jurídica, além de atender os requisitos e princípios da transparência e economicidade, fato este inclusive exigido na nova lei de licitações”, prossegue Meidão no ofício.
“Considerando que o conteúdo das publicações é assinado digitalmente, com base em certificação digital, emitido por autoridade certificadora credenciada ao IPC Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), o que evita gastos e desperdícios com empresas que mantém jornais impressos com pouca visibilidade e penetração circular, que é o caso do jornal A Cidade que não possui nem mil assinaturas ativas dentro do município. Considerando que o meio eletrônico de publicação é gratuito e possui recomendação colegiada dos TCEs (Tribunais de Contas dos Estados) e certificação digital de fé pública, que valida a legalidade de cada documento das edições, possuindo mais viabilidade, eficiência e muita praticidade no instrumento”, detalha o vereador em seu pedido.
Por fim, Mehde Meidão lincou a demanda com o programa recém-lançado pelo Poder Executivo, o ‘Conecta Votuporanga’, que promete acabar com o uso do papel e desburocratizar acesso a serviços públicos: “sendo assim, não se justifica continuar desperdiçando dinheiro público com publicações em jornais impressos que possuem apenas circulação na Comarca.” Ele também pediu que ofício fosse enviado ao Controle Interno do Poder Executivo e ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).