Da Redação
Luciano Viana -ex-assessor de gabinete municipal da atual gestão e primo do prefeito João Eduardo Dado de Carvalho – postou na segunda-feira (29) em sua página do Facebook uma Carta Aberta ao Executivo onde questiona o decreto municipal que suspendeu os salários dos músicos pelo prazo de 90 dias. Luciano ainda criticou a doação de cestas básicas para amenizar o problema: “Isto é uma afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”, alfinetou Viana em sua publicação. Leia-a na íntegra:
Carta aberta ao prefeito de Votuporanga
“Na quinta-feira Vossa Excelência fez publicar no DOV em Edição Extraordinária DESPACHO DECISÓRIO sob o título JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO DE TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, que nada tem a ver com o conteúdo da decisão, que se refere a determinação de suspensão por 90 (noventa) dias, a partir de 25 de junho de 2019, da execução e respectivos pagamentos do Termo de Colaboração nº 027/020 firmado entre o Município de Votuporanga e a Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, embasando tal decisão em parecer da Procuradoria Geral do Município que acolheu.
No Decreto nº 9.686, de 05 de abril de 2017, para justificar a inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração daquele que foi o primeiro Termo de Colaboração entre o Município de Votuporanga e a Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, em 2017, Vossa Excelência entre outras justificativas afirma que:
“…é inviável a competição entre organizações da sociedade civil localizadas no território do ente federado Município de Votuporanga, em razão da natureza singular do principal objetivo da parceria, que é a manutenção e preservação da Banda Musical “Zequinha de Abreu” , e de toda uma história que se iniciou com a Corporação Musical de Votuporanga, e que só pode ser atendido pela Associação Cultural “Zequinha de Abreu” de Votuporanga….”
Através do Decreto nº 10.510, de 16 de julho de 2018, o ilustre Alcaide aprovou e homologou o Registro da Banda Musical “Zequinha de Abreu” como bem cultural de natureza imaterial no Livro de Registro das Formas de Expressão do Município de Votuporanga, nos termos da Lei nº 5.700 de 2 de dezembro de 2015, recebendo a mesma o título de “PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA”.
E mais, delegou a Associação Cultural “Zequinha de Abreu” de Votuporanga, a proteção, conservação e utilização do bem imaterial do Patrimônio Cultural do Município de Votuporanga, Banda Zequinha de Abreu.
O Plano de Trabalho que integra o Termo de Colaboração nº 027/020, prevê apresentações ao público mensais bem como ensaios gerais da Banda.
Tem ainda fixada as METAS a serem atingidas durante o prazo de vigência, que são: realizar 40 apresentações (tocadas) durante o ano de 2020 e o objetivo de atingir um público estimado de 6.000 (seis mil) pessoas e realizar ensaios para a preparação do repertório musical.
A suspensão da execução e dos repasses é sem duvida a pior solução , fere o princípio da razoabilidade e da eficiência, e traz insegurança quanto as intenções da Administração Municipal em cumprir com os acordos e ajustes que celebra com as organizações da sociedade civil.
Só temos a lamentar que tenha sido a escolha de Vossa Excelência, que se choca com a politica que havia implantado desde 2017 de valorização das parcerias da sociedade civil com o poder público municipal.
Ajustes nos Planos de Trabalhos quanto a atividades e metas, com ações e cumprimento de metas que aproveitam os recursos tecnológicos disponíveis, como trabalho remoto, produção de materiais e vídeos para disseminação via internet e redes sociais e reuniões por meio de conferências. Não apenas uma prorrogação dos prazos, com congelamento das atividades e do orçamento, mas a definição de novo desenho para possibilitar a execução das ações durante o período de combate ao coronavírus,
É disso que trata o art. 57 da Lei Federal nº 13.019 de 2014, ao autorizar a revisão do plano de trabalho para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. Não decisão unilateral mas construída pelos parceiros. É isso que Vossa Excelência poderia ter feito.
Mas como tudo pode ser piorado, o Memo. GAB. Nº 3995/2020 pelas determinações que contém afronta os princípios da legalidade e da moralidade, e o Memo. GAB. Nº 4002/2020 é a prova material da falta ou incompetência do assessoramento administrativo e jurídico necessário para que o gestor tome a melhor decisão.
As cestas básicas distribuídas pela SEASO destinam-se a população mais carente, aquela cadastrada no Cadastro Único.
O Programa “Votuporanga em Ação” destina-se na concessão de bolsa auxilio desemprego para beneficiar desempregados de longa duração e em situação de vulnerabilidade social. Por isso mesmo tem critérios fixos e rigorosos. O beneficiário deve ter entre 22 a 65 anos,; situação de desemprego igual ou superior a 6 meses, ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo. Aos contemplados já assegura 1 cesta básica e a realização de curso de qualificação profissional.
Os integrantes da Banda Musical “Zéquinha de Abreu” não são desempregados. Muito menos estão em condições de vulnerabilidade. Tem vínculo, e somente com ela, com a Associação Cultural “Zequinha de Abreu” de Votuporanga. Nenhum dos músicos ou auxiliares preenche os requisitos para participar do Programa “Votuporanga em Ação”, muito menos para receber cesta básica fornecida pela SEASO. É assustador verificar-se que Vossa Excelência não sabia o que estava determinando que fosse feito. Pior é ter publicado dois Memorandos no Diário Oficial tornando o reconhecimento de possível erro incontornável sem graves prejuízos a imagem do administrador.
O repasse de recursos para a Associação atinge o montante de R$442.900,00 anuais. Na incapacidade da administração municipal em fazê-lo em 12 parcelas como seria o correto, o mesmo esta programado para acontecer em 10 parcelas de R$44.290,00 cada uma.
Se fosse em 12 parcelas seriam R$36.908,00 reais por mês. Custo ínfimo diante da importância e relevância da preservação do PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Sendo a Banda Zéquinha de Abreu composta de 33 músicos e 1 auxiliar técnico, Vossa Excelência autorizou que se gastassem R$17.765,00 para pagamento da bolsa auxilio a cada um deles. Some-se a isso mais uma cesta básica que teria que ser fornecida dentro do programa que daria aproximadamente R$3.500,00, mais uma cesta básica que a SEASO deveria fornecer ao mesmo custo aproximado de R$3.500,00. Teríamos assim o montante de R$24.765,00, gastos ao arrepio da legalidade e da moralidade públicas.
Se subtrairmos essa importância dos R$44.290,00 que deveriam ser repassados mensalmente nesses 90 dias, teríamos uma diferença mensal de R$19.525,00. Mas se subtrairmos essa mesma importância de R$36.908,00 teriamos a diferença de R$12.143,00.
Vossa Excelência cometeu um grave erro de avaliação. Seu açodamento com capa de legalidade e defesa do tesouro municipal só fez constranger a Associação Cultural “Zéquinha de Abreu” de Votuporanga, mas e principalmente, mostrou falta de sintonia com a realidade dos fatos e de respeito aos valorosos músicos da Banda “Zéquinha de Abreu”.
Tivesse enraizado em si, sólidos alicerces de administrador democrata e aberto ao dialogo, poderia ter construído a revisão do Plano de Trabalho com adequação do mesmo a essa nova realidade trazida pela tragédia mundial da pandemia do Covid19.
Mas nem tudo esta perdido.
Vossa Excelência pode retratar-se reconhecendo o erro cometido, em demonstração para a comunidade votuporanguense que seu Alcaide ainda possui, ainda que sejam somente resquícios, grandeza pessoal para redimir-se de tão grave desvario administrativo.
O Termo de Colaboração não foi firmado com os músicos da Banda “Zéquinha de Abreu” mas com a Associação Cultural “Zéquinha de Abreu” de Votuporanga.
Essa é a contribuição que posso dar a Vossa Excelência e que espero ajude a pacificar e engrandecer a administração municipal. (Atenciosamente – Luciano Viana)