Empresas e profissionais de Votuporanga passaram a ser expostos nas redes sociais após o segundo turno. Dependendo do contexto, a prática pode resultar em responsabilização civil e até criminal.
Uma lista que circula nas redes sociais em Votuporanga expõe empresas, comerciantes e trabalhadores e incentiva o boicote a seus produtos e serviços em razão de supostos posicionamentos políticos favoráveis ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A relação reúne 27 empresas e associa seus proprietários a determinada preferência eleitoral. O material orienta consumidores a deixar de comprar, contratar ou manter relações comerciais com os citados.
Embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição Federal, também são protegidos os direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada. Os incisos IV e IX do artigo 5º asseguram a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, enquanto o inciso X protege os direitos da personalidade.
No âmbito civil, os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil preveem responsabilização por ato ilícito, abuso de direito e obrigação de reparar danos eventualmente causados a terceiros.
Quando o boicote pode se tornar crime
A simples divulgação de opiniões políticas ou a defesa pública de boicotes não configura, por si só, infração penal.
Entretanto, a situação pode ganhar relevância jurídica quando houver ameaças, constrangimentos, intimidações ou campanhas direcionadas contra pessoas específicas. Dependendo das circunstâncias, os fatos podem caracterizar crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Também pode haver discussão sobre o crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal, quando houver condutas reiteradas capazes de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua liberdade ou perturbar sua privacidade.
A eventual configuração de qualquer delito depende da análise do caso concreto e da presença dos requisitos legais.
Caso semelhante resultou em condenação
Situação semelhante foi analisada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em processo relacionado às eleições de 2022 em Cafelândia/SP.
Na ocasião, comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais tiveram seus nomes divulgados em listas compartilhadas por WhatsApp, redes sociais e materiais impressos. Segundo o processo, as vítimas relataram constrangimentos, perda de clientes e prejuízos à rotina pessoal e profissional.
Em julho de 2025, o colegiado reformou sentença absolutória e condenou dois acusados pelo crime de perseguição contra sete vítimas, entendendo que as condutas extrapolaram os limites da livre manifestação de opinião.
Sincomercio repudia prática
Em nota oficial, o Sincomercio de Votuporanga manifestou repúdio à circulação de listas de boicote contra empresas, comerciantes e profissionais autônomos por motivações político-partidárias.
A entidade defendeu o respeito à pluralidade de opiniões e destacou que o fortalecimento da economia local depende da valorização do comércio, da livre iniciativa e do diálogo democrático. Segundo o sindicato, a união da comunidade é fundamental para preservar empregos, incentivar o desenvolvimento econômico e apoiar os empreendedores do município.





