Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que decisão concedida pela Justiça Federal de Jales/SP representa efetiva ameaça de lesão à saúde, assim como à ordem pública.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a importância do Decreto Municipal nº 13.409 diante do atual cenário da pandemia em Votuporanga/SP.
O recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM) havia sido interposto no fim da tarde da última sexta-feira (25), após suspensão do Decreto pela Justiça Federal de Jales/SP, proveniente de representação formulada pelo advogado Bruno Arena e pelo vereador Thiago Gualberto (PSD).
Desta forma, volta a valer o inteiro teor do Decreto, como o toque de recolher das 19h às 6h e demais medidas restritivas. A decisão do TRF3 também ratifica a recomendação do Comitê de Enfrentamento à Covid utilizada para embasar a elaboração do Decreto.
“A situação vivenciada é excepcional e, portanto, demanda ação coordenada do Poder Público, responsável constitucionalmente por fornecer saúde à toda a população, revelando-se imprescindível a avaliação contínua da evolução da Pandemia e das internações decorrentes, o que se dá de forma dinâmica e com base em critérios técnicos e científicos. Em suma, a prática de atos judiciais que interfiram na logística e no planejamento nos diversos âmbitos de atuação, baseados em dados e evidências que refogem ao âmbito de cognição neste juízo perfunctório, poderia causar malefícios à coletividade superiores aos benefícios pretendidos. Consequentemente, demonstrada a concreta e efetiva ameaça de lesão à saúde, assim como a ordem pública, reputo presentes os requisitos para a suspensão da liminar”, escreveu na sentença o desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior.
Portanto, a partir deste domingo (27), voltam a vigorar as medidas mais restritivas até o dia 4 de julho, conforme determina o Decreto.