Após análise de um Habeas Corpus, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou a prisão preventiva de Santo Billalba Junior, preso desde 20 de junho, na Operação “Eclesiastes 5:10”.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou a prisão preventiva de Santo Billalba Junior, preso desde 20 de junho, durante a Operação “Eclesiastes 5:10”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Polícia Militar e Delegacia de Investigações Gerais (DIG), com vista à apurar supostas ações de suspeitos de fraudar e desviar dinheiro no 1° Cartório de Votuporanga/SP.
A época, conforme noticiado pelo Diário, a “Operação Eclesiastes 5:10” foi desencadeada com o objetivo de desarticular uma suposta organização criminosa que teria se instalado no cartório para superfaturar as custas e emolumentos, lesar os clientes e o erário público, visando o enriquecimento ilícito.
Na referida operação, além de Billalba, foram presos os escreventes Roseli Prates, José Mario Pereira, Carlos Marcos Gimenez e José Gorgato Polizeli. Todos foram acusados de crimes como formação de organização criminosa, excesso de exação, peculato, peculato eletrônico, falsidade documental e corrupção passiva.
Desde então, as defesas dos acusados trabalham para libertarem seus respectivos clientes, para que, pudessem deixar a cadeia e responder aos processos em liberdade, no entanto, nenhuma decisão favorável foi conseguida. Sendo Billalba o primeiro a conseguir, junto ao Superior Tribunal de Justiça, a revogação da prisão preventiva após sua defesa argumentar a ausência requisitos para decretação da custódia preventiva.
De acordo com a ministra relatora do caso, Daniela Teixeira, o encarceramento em massa de réus, sob o abstrato fundamento da necessidade de garantia da ordem pública, tem banalizado o instituto da prisão cautelar: “Não se olvida, jamais, a importância da inviolabilidade da segurança pública, expressamente garantida como direito individual e social e como dever do Estado e responsabilidade de todos em nossa Constituição Federal. Todavia, não se pode levar à prisão, sob o pretenso argumento de garantia da ordem social, em típico ato característico de antecipação sancionatória e de forma indiscriminada, todos aqueles que vierem a responder a um processo criminal”.
“Logo, considerando os elementos individualizados do caso concreto sob julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar do paciente”, conclui Daniela Teixeira.
Desta forma, nesta terça-feira (26.ago), a juíza da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, expediu o alvará de soltura de Santo Billalba Junior.
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