Decisão do TJ de SP mandou Diogo Portugal retirar trechos de sátiras em que faz ofensas à mãe de Doria e usa adjetivos sobre sexualidade do governador. Cabe recurso à decisão do desembargador Rômulo Russo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o humorista Diogo Portugal retire dos canais que possui em diversas redes sociais na internet trechos de vídeos em que faz ofensas ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
A decisão do desembargador Rômulo Russo ocorreu no dia 26 de março e deveria ser cumprida em 24 horas após a intimação do humorista, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso.
Diogo Portugal afirmou não concordar com a decisão judicial e que iria conversar com seus advogados para reverter a decisão. “Eu não concordo com a decisão, isto cria um obstáculo para as atividades humorísticas e é prejudicial inclusive para a sociedade”.
Ao determinar a retirada de trechos da internet, o desembargador diz que a decisão é futuramente reversível, se necessário, e que há frases do humorista nos vídeos que excedem o direito de sátira e de liberdade de expressão. Segundo Rômulo Russo, um vídeo de “cunho humorístico não é escudo à ofensa generalizada”.
O magistrado citou um trecho que deve ser retirado no qual o humorista chama a mãe de Doria de “puta”. Outros trechos que devem ser suprimidos fazem referências sexuais, afirmando que “o cara transa de meia e com o pau mole”, “prepara o cu que lá vai”; “pau pequeno”; “pica nele… picaxu”.
“Com esses recortes, a referência direta à mãe do agravante [Doria], com a qualidade pejorativa de ‘puta’ e no senso de que suas pernas abrem e fecham, é ato que, a princípio, desborda do direito à sátira; o fato fala por si; o azedume brota instantaneamente”, afirma o relator na decisão.
Um juiz de primeira instância havia negado o pedido de Doria, que recorreu da decisão e conseguiu revertê-la agora. O desembargador, porém, negou um outro pedido do governador paulista, para que o caso fosse colocado sob sigilo.
O desembargador salientou que a liberdade de expressão deve prevalecer na democracia, e a remoção de vídeos ou postagens da internet “é medida de exceção; deve ficar restrita à exposição de cenas de nudez, sexo, propagação de ódio, sobretudo na quadra racista e religiosa; o rol ora traçado não é exaustivo.”
“Xingamento irresponsável; a zomba das qualidades do homem em machismo sabidamente ultrapassado – não devem ser imediatamente excluídas, ainda que se considere a sensação de impotência do lesado e sua compreensível revolta”, escreveu Rômulo Russo.
*Com informações do g1 e R7