Justiça de SP suspende programa de escolas cívico-militares 

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Escola Estadual ‘Sarah Arnoldi Barbosa’ sedia encontro para discutir adesão ao programa – Foto: Débora Romani/Redes Sociais

Em Votuporanga, a Escola Estadual ‘Sarah Arnoldi Barbosa’, conhecida popularmente como SAB, participou de uma consulta pública para adesão ao modelo e realizou uma reunião para tratar do tema.


A Justiça de São Paulo suspendeu a implementação do programa Escola Cívico-Militar do governo de São Paulo, após pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). A decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves prevê a suspensão do programa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema. 

Das mais de 5 mil escolas da rede estadual, 304 demonstraram interesse na adoção desse modelo. Em Votuporanga, por exemplo, a Escola Estadual ‘Sarah Arnoldi Barbosa’, conhecida popularmente como SAB, participou de uma consulta pública para adesão e realizou uma reunião para tratar do tema.  

A Secretaria da Educação disse que não foi notificada da decisão e não iria se pronunciar. Na ação, a Apeoesp sustenta que a lei que criou o programa padece de “vício formal”, pela ausência de “competência legislativa concorrente do Estado para tratar sobre diretrizes e bases da educação”. 

No entendimento de Gonçalves, o programa “parece legislar” e invadir a competência da União. “É certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já. Ao dispor sobre organização escolar, estabelecendo programa que impõe modelo pedagógico de escola cívico-militar, a lei parece legislar sobre diretrizes da educação escolar. Isso poderia invadir competência da União.” 

Gonçalves também justifica que policiais militares na reserva serem selecionados como monitores escolares violaria a Carta Política Federal, que estabelece funções próprias dos profissionais – como policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras atividades. 

Ele aponta ainda que os policiais poderiam, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar, o que também não é permitido, já que a Constituição Federal estabelece que essa categoria deve estar sujeita a plano de carreira e ingressar na área por meio de concurso público. 

O desembargador cita que essas normas da Constituição Federal são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. “Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema.” 

Bandeira e revisão 

O programa Escola Cívico-Militar é uma aposta do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que começou a ganhar forma após ser aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) em maio. Com o projeto, as escolas que aderirem ao modelo teriam ao menos um PM da reserva como monitor para desenvolver atividades extracurriculares para além das disciplinas tradicionais. 

O objetivo do governo estadual com o projeto é promover uma melhora dos índices escolares paulistas. Esse ponto, porém, tem sido criticado por especialistas em educação, que dizem não haver estudos que mostrem que o modelo cívico-militar promova melhor desempenho acadêmico. 

Antes de a decisão da Justiça ser anunciada, o secretário estadual da Educação de São Paulo, Renato Feder, admitiu pela manhã, em entrevista à Rádio Eldorado, a possibilidade de rever o programa. Uma consulta sobre a iniciativa foi aberta no dia 1º e será realizada até o dia 15, com votação de alunos, pais e professores.