Justiça de Rio Preto decreta prisão preventiva de empresário e 3 mulheres suspeitos de 7 crimes contra crianças 

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Justiça de Rio Preto decreta prisão preventiva de empresário e 3 mulheres suspeitos de 7 crimes contra crianças – Foto: Marco Antonio dos Santos/Reprodução

“Parece não conter seus impulsos”, escreveu juiz sobre empresário que teria solicitado imagens de menores a mães de crianças.


A Justiça de São José do Rio Preto/SP decretou a prisão preventiva do empresário Marcos Roberto Orsi e de três mulheres que estavam presos temporariamente desde 16 de junho por suspeita de envolvimento na produção de vídeos de conotação sexual envolvendo crianças.

A decisão acata pedido da Polícia Civil que, com o avanço das investigações, levantou elementos de prova que robusteceram os indícios de suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição e associação criminosa.

O inquérito investiga ainda os crimes de assédio contra criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e de oferecer e adquirir fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Segundo a decisão judicial, Marcos supostamente teria promovido, orientado e solicitado a produção de material com conotação sexual envolvendo crianças, com a colaboração de três mulheres (os nomes não serão divulgados para preservar a identidade das crianças vítimas), as quais teriam viabilizado tais registros, além de ter supostamente armazenado e consumido os referidos conteúdos.

“Ressalte-se que os depoimentos colhidos nos autos, bem como os laudos periciais e as informações contidas no relatório de investigação, noticiam abusos sexuais praticados contra crianças (09 e 10 anos), supostamente praticados com prevalência de relações de parentesco e de convivência doméstica”, escreveu o juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

De acordo com o magistrado, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública “abalada pela periculosidade do agente M.R.O, que parece não conter seus impulsos mesmo em relação a pessoas vulneráveis inseridas no seu círculo de convivência, e das agentes P.P.G., J.L.L., e E.L. de O., que violaram os deveres de proteção e cuidado inerentes aos vínculos familiares mantidos com as vítimas, bem como para evitar a reiteração criminal em face da relação de parentesco com as ofendidas.”

Embora o processo esteja em segredo de Justiça, a íntegra da decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (15), no Diário de Justiça.

O Diário tenta contato com a defesa dos investigados. O espaço segue aberto para manifestação.

*Com informações do Diário da Região/Joseane Teixeira