Crimes ocorreram em Barbosa/SP, entre janeiro e agosto de 2023. Réus estão presos preventivamente e devem cumprir a condenação no regime fechado; cabe recurso.
A Justiça condenou um casal a 108 anos e quatro meses de prisão, pelo abuso sexual de duas irmãs, filhas da mulher e enteadas do companheiro dela, em Barbosa/SP. Os réus estão presos preventivamente e devem cumprir a condenação no regime fechado.
O homem, de 53 anos, e a mulher, de 45, foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. As vítimas são uma adolescente de 14 anos e uma criança de apenas cinco anos.
O processo está em segredo de Justiça e, por conta disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não passou detalhes. Mas, segundo apurado pela TV TEM, os abusos ocorreram de janeiro a agosto de 2023.
A mulher e as filhas são naturais do interior de Goiás e vieram morar com o homem em Barbosa. Os crimes teriam ocorrido durante essa viagem de mudança, quando o réu violentou a adolescente de 14 anos ao pararem em um posto de gasolina. A mãe permitiu.
Os crimes teriam continuado no caminhão durante a viagem e, depois, em Barbosa, por cerca de oito meses.
Prisões em Goiás
Em determinado momento, as meninas e a mãe retornaram para Goiás, porém, não demorou muito para que ela voltasse a morar com o réu em Barbosa. As meninas ficaram com o pai delas em Goiás.
Para que a adolescente e a irmã pequena continuassem a ser abusadas, a mãe passou tentar convencer a adolescente a voltar a morar com eles, o que configurou outros crimes.
Como não conseguiram convencer a adolescente, a ré foi até Goiás buscar a menina e a irmã mais nova, mas acabou sendo presa no estado. Em seguida, o réu também foi preso.
Ainda segundo o processo, os abusos foram comprovados por meio de depoimentos das vítimas e reforçados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos de perícias realizadas nos celulares dos envolvidos.
Condenação
Na hora de definir o tempo de pena, o juiz Vinícius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Penápolis/SP, levou em consideração o perfil dos réus. Ele se referiu ao réu como “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”.
Já sobre a mãe das vítimas, o juiz diz que ela teve participação ativa nos atos: “Inegável o desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas”.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
*Com informações do g1
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