O próprio promotor de justiça, ao final do processo, reconheceu improcedente a ação.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o ex-prefeito Junior Marão em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPSP) sobre a contratação de empresa para locação de equipamentos para realização de shows e eventos.
Na decisão, publicada na última quarta-feira (07), o juiz Rodrigo Ferreira Rocha entendeu que a ação é improcedente e que não houve improbidade administrativa.
Na denúncia, o Ministério Público alegou houve restrição à competividade na contratação de equipamentos de som, iluminação, palco e tendas durante os oito anos da administração de Marão.
O próprio promotor de justiça, ao final do processo, reconheceu improcedente a ação. “Não ficou provada a existência de conluio entre os requeridos nem, tampouco, de qualquer prejuízo ao erário”, concluiu.
O ex-prefeito Junior Marão recebeu a decisão com serenidade. “Entrei na vida pública para fazer o bem. Sempre fui muito correto e transparente em todas as minhas condutas. E essa decisão comprova, mais uma vez, a lisura dos meus atos à frente da Prefeitura”, disse.
Marão ressaltou ainda que confia na justiça e que como todo homem público está sujeito a questionamentos. “Os questionamentos são normais. Faz parte da vida pública. Mas o importante é, ao final, tudo ser devidamente esclarecido. Em oito anos, tive todas as minhas foram aprovadas tanto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, completou.
Além do ex-prefeito, também foram absolvidos nesta ação o ex vice-prefeito, Valter Benedito Pereira, o Cabo Valter; e os ex-secretários do governo de Marão, Eliane Baltazar Godoi, Silvia Cristina Rodolfo, Marli Aparecida Beneduzzi Pignatari e Mário Fernandes Junior, entre outros.