Jorge Seba veta iniciativa que estipulava classificação indicativa para eventos 

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Jorge Seba veta iniciativa que estipulava classificação indicativa para eventos – Foto: Reprodução

Projeto da vereadora Natielle Gama (Podemos) foi aprovado na Câmara. “A despeito dos bons propósitos que motivaram a iniciativa, o projeto de lei em questão é incompatível com a ordem constitucional vigente, posto que viola o pacto federativo no tocante à repartição constitucional de competências”, afirmou o chefe do Executivo.


O Diário Oficial de Votuporanga/SP, desta quarta-feira (20.ago), trouxe o veto total do prefeito Jorge Seba (PSD) ao Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria da vereadora Natielle Gama (Podemos), aprovado na Câmara Municipal, que busca tornar obrigatória a divulgação da classificação indicativa em eventos culturais e diversões públicas no município de Votuporanga.

“Com fundamento no inciso IV, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município, com a redação da Emenda 78, de 08 de agosto de 2019, comunico a Vossa Excelência e a esta Augusta Casa que veto totalmente o Projeto de Lei nº 21/2025 “que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da classificação indicativa em eventos culturais e diversões públicas no município de Votuporanga e dá outras providências”, com fundamento nos aspectos jurídicos a seguir expostos: A despeito dos bons propósitos que motivaram a iniciativa, o projeto de lei em questão é incompatível com a ordem constitucional vigente, posto que viola o pacto federativo no tocante a repartição constitucional de competências, nos termos dos art. 21, XVI c.c. art. 220, § 3º, I, art. 24, XV, e art. 30, I e II, todos da Constituição Federal”, afirmou o chefe do Executivo.

O texto do veto defendeu que a obrigatoriedade compete a União: “Verifica-se, portanto, que a União disciplinou exaustivamente a matéria, não havendo espaço para que o Município exerça sua competência legislativa.”

“O projeto de lei não tratou de qualquer peculiaridade local a legitimar a competência legislativa municipal. Ainda que se admita a competência do Município para complementar legislação federal, o projeto de lei dispôs sobre regras gerais em matéria de competência privativa da União, o que é vedado em nosso ordenamento”, prossegue.

O documento ainda embasa o veto com decisões contrárias de Cortes, dentro e fora do Estado de São Paulo, com base na Constituição Federal e diversas ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

“Em arremate, rememora-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que padece de inconstitucionalidade a lei municipal que invoca “o argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em regramento de âmbito nacional” (RE nº 477.508-AgR/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 03.05.2011). Outrossim, “não pode o legislador municipal, a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local ou suplementar a legislação Federal ou Estadual de ordem geral, invadir a competência legislativa destes entes federativos superiores” (RE 313.060, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 24-2- 2006)”, defende o veto.

“Em suma, considerando a usurpação da competência exclusiva da União, tanto material como legislativa, para tratar da matéria, bem como a inexistência de interessepredominantemente local que autorize a edição de norma suplementar, é de rigor a apresentação o veto total do projeto de lei em questão por violação ao pacto federativo no tocante a repartição constitucional de competências, conforme o disposto no art. 21, XVI c.c. art. 220, § 3º, I, art. 24, XV, e art. 30, I e II, todos da Constituição Federal”, concluiu o texto.

Segundo Natielle Gama, o projeto segue as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a responsabilidade do Poder Público em assegurar o direito dos menores a participarem apenas de atividades apropriadas à sua faixa etária. Com base nisso, a nova legislação obriga os organizadores de eventos a classificarem suas atividades segundo o Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informando de forma visível essa classificação nos anúncios, pontos de venda e acessos aos eventos.

Conforme noticiado pelo Diário, na prática, o projeto aprovado na Câmara busca garantir a divulgação das categorias de classificação indicativa, visando evitar à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios para suas respectivas faixas etárias.

O texto do veto total voltará à Câmara, onde será apreciado pelos vereadores.