ISOLAMENTO – Mais dois músicos são multados pela balada do fim de semana

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Desta vez a prefeitura multou dois músicos que foram responsáveis pela montagem da estrutura de evento do final de semana.

Fiscalização de Posturas identificou outros três contratados para a realização da festa; evento foi promovido em chácara às margens da Estrada Municipal Herbert Vinícius Mequi

Outros dois músicos que se apresentaram na festa do último sábado (9/5) foram identificados e autuados nesta terça-feira (12/5) pela equipe da Divisão de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda. Ambos foram multados em 50% do salário mínimo por falta de alvará de licença e em descumprimento ao Artigo 5º do Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, que “suspende o funcionamento, por prazo indeterminado, de casas noturnas e estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, com qualquer número de pessoas”. Além deles, a Prefeitura autuou também o responsável pela montagem da estrutura do evento em 50% do salário mínimo.

Na segunda-feira (11/5), dois músicos que também participaram do evento já haviam sido autuados em 50% do salário mínimo, em consonância ao Artigo 5º do mesmo Decreto. Um DJ que se apresentou no evento também foi multado em R$ 3.135,00, por ter sido considerado conivente com a organização do evento e não apenas uma atração contratada pelo organizador.

O caso está sendo averiguado desde a manhã de segunda-feira (11/5). Equipes da Fiscalização foram até a chácara, localizada às margens da Estrada Municipal Herbert Vinícius Mequi. Naquela data, o organizador do evento foi identificado e autuado. A primeira multa, no valor de R$ 3.135,00, por infringir o Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, e a outra multa foi fixada em R$ 1.045,00 por realização de festa sem alvará.

Além disso, a Vigilância Sanitária Municipal notificou o organizador para apresentar em um prazo máximo de sete dias, a lista de presença dos participantes com nome completo e documento de todos, para realizar um possível monitoramento daqueles que, por ventura, necessitem dos serviços de saúde com sintomas da Covid-19. No caso de descumprimento dos atos emanados pela autoridade sanitária, o dono da festa será penalizado com autuação que pode variar entre 100 e 5.000 UFM (Unidades Fiscais do Município). O valor atual de cada UFM é de R$ 3,8728.

Ainda infringindo ao Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, e ao Código de Posturas do Município, por não possuir alvará de funcionamento, o locatário da chácara também foi multado em um valor total de R$ 4.180,00.

A Prefeitura de Votuporanga tem atuado à rigor em situações como esta, seguindo as orientações das autoridades sanitárias para se evitar aglomerações de pessoas como prevenção ao novo Coronavírus.

Representação junto ao Ministério Público

A Prefeitura de Votuporanga já tomou as providências para uma representação junto ao Ministério Público por crime previsto nos Artigos 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) e 330 (“Desobedecer a ordem legal de funcionário público”) do Código Penal.